DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo 
Legislativo. Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas 
as proposituras, inclusive os vetos. Elabora os autógrafos, decretos 
legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da 
Mesa, Atos da Presidência e Portarias. Promove a guarda e controle 
de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a 
reprodução de documentos e a coordenação do processamento 
eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no 
gerenciamento dos anais da Câmara Municipal. Outras atribuições 
correlatas determinadas pelo superior imediato. 
  
Agente Administrativo: Controla o recebimento e expedição de 
correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de 
encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; Redige 
memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os 
padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa; Efetua a entrega de correspondências, 
malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da 
Câmara Municipal; Opera equipamentos e sistemas de informática e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas 
atividades; Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos 
promovidos pela Câmara Municipal, quando necessário. Fornece 
suporte à Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos. Outras 
atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. 
  
Agente de Segurança e Transporte: Controlar o fluxo de pessoas e 
veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança 
das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e 
regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em 
área de acesso livre e restrito. Dirigir e zelar dos veículos pertencentes 
ao Poder Legislativo. Transportar servidores e vereadores em serviço. 
Fazer as verificações e acompanhamentos necessários à manutenção 
preventiva e corretivas dos veículos pertencentes ao Poder 
Legislativo. Outras atribuições correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
  
Auxiliar de Serviços Gerais: manter a limpeza do local de trabalho, 
podendo cumprir com uma programação de afazeres para antes e 
depois do expediente, além de colaborar com profissionais da faxina; 
cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e 
conservação das instalações e materiais; contribuir na manutenção de 
plantas e jardins, fazendo as regas necessárias, por exemplo; fazer 
serviços de copa e cozinha, como preparar café e lanches, servir a 
equipe e clientes em reuniões, lavar louças, arrumar mesas, organizar 
utensílios, entre outras funções; ajudar na carga e descarga de objetos, 
de acordo com as necessidades; zelar pelas instalações e comunicar 
problemas, tais como entupimentos ou desgaste de materiais de uso 
diário; separar materiais para reciclagem ou descarte, contribuindo 
com as práticas de sustentabilidade; auxiliar no planejamento e 
controle de atividades básicas, por exemplo, ajudando a fazer listas de 
compras e manter o estoque de produtos de limpeza. Outras 
atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. 
  
Diretor Geral da Câmara: Dirige e coordena os serviços e 
servidores da Câmara. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento 
das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa, promovendo a 
harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que 
compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, 
no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e 
demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. 
Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de 
acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada 
às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das 
atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Tem 
sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de 
Pessoas. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, 
desde que não conflitem com sua autoridade. 
  
Assessor da Presidência: receber e direcionar toda correspondência 
oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente; 
Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla 
transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, 
audiências e outros compromissos atinentes à Presidência.; receber, 
classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial 
do 
Presidente; 
redigir, 
digitar 
e 
datilografar 
correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter 
confidencial, para assegurar o sigilo da informação; executar outras 
tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do 
Presidente; 
  
Assessor de Finanças: Manter o controle dos recursos financeiros do 
Poder Legislativo, efetuar operações financeiras sob determinação da 
Presidência, organizar o fluxo das despesas financeiras. Emitir 
relatórios e realizar pagamentos que lhe forem determinados. 
  
Assessor Legislativo: Assessora no desempenho e na execução de 
atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, 
nas sessões da Câmara e no trâmite das proposituras; Supervisiona o 
protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo 
Legislativo. Supervisiona e acompanha os prazos para tramitação de 
todas as proposituras, inclusive os vetos. Acompanha e auxilia na 
elaboração dos autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas 
pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e 
Portarias. Assessora a atividade legislativa junto ao Plenário e às 
comissões. 
  
Assessor Administrativo: Assessora no desempenho e na execução 
de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das 
comissões, nas sessões da Câmara; Supervisiona o protocolo geral. 
Redige 
memorandos, 
circulares, 
relatórios, 
ofícios 
simples, 
observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento 
do sistema de comunicação administrativa; Supervisiona a entrega de 
correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades 
administrativas da Câmara Municipal 
  
Assessor de Comunicação: redigir, condensar, interpretar, organizar 
e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, 
sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em 
jornais, rádio, televisão e internet, possibilitar a divulgação de notícias 
de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que 
digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir; 
elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de 
material de divulgação das ações e atividades da Câmara; manter o 
arquivo de informações sobre a Câmara; atuar, prestar apoio e 
colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; registrar, 
fotograficamente, 
os 
acontecimentos 
e 
eventos 
municipais; 
acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias 
jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão. 
  
ANEXO IV DA LEI Nº 903/2023 
  
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA 
  
Função: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
Atribuições: Realizar a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda conduzir a sessão pública; 
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o 
envio de lances, quando for o caso; verificar e julgar as condições de 
habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade 
competente quando mantiver sua decisão; negociar, quando for o 
caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o 
vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. Bem como 
demais atribuições previstas na Resolução Nº 001 de 28 de junho de 
2023 e na Lei Federal Nº 14. 133 de 1º de abril de 2021. 
Gratificação: R$ 800,00 (Oitocentos Reais). 

                            

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