Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo. Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. Elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias. Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal. Outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. Agente Administrativo: Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; Efetua a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Câmara Municipal; Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal, quando necessário. Fornece suporte à Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos. Outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. Agente de Segurança e Transporte: Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Dirigir e zelar dos veículos pertencentes ao Poder Legislativo. Transportar servidores e vereadores em serviço. Fazer as verificações e acompanhamentos necessários à manutenção preventiva e corretivas dos veículos pertencentes ao Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxiliar de Serviços Gerais: manter a limpeza do local de trabalho, podendo cumprir com uma programação de afazeres para antes e depois do expediente, além de colaborar com profissionais da faxina; cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das instalações e materiais; contribuir na manutenção de plantas e jardins, fazendo as regas necessárias, por exemplo; fazer serviços de copa e cozinha, como preparar café e lanches, servir a equipe e clientes em reuniões, lavar louças, arrumar mesas, organizar utensílios, entre outras funções; ajudar na carga e descarga de objetos, de acordo com as necessidades; zelar pelas instalações e comunicar problemas, tais como entupimentos ou desgaste de materiais de uso diário; separar materiais para reciclagem ou descarte, contribuindo com as práticas de sustentabilidade; auxiliar no planejamento e controle de atividades básicas, por exemplo, ajudando a fazer listas de compras e manter o estoque de produtos de limpeza. Outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. Diretor Geral da Câmara: Dirige e coordena os serviços e servidores da Câmara. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Assessor da Presidência: receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente; Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência.; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente; redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente; Assessor de Finanças: Manter o controle dos recursos financeiros do Poder Legislativo, efetuar operações financeiras sob determinação da Presidência, organizar o fluxo das despesas financeiras. Emitir relatórios e realizar pagamentos que lhe forem determinados. Assessor Legislativo: Assessora no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Câmara e no trâmite das proposituras; Supervisiona o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo. Supervisiona e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. Acompanha e auxilia na elaboração dos autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias. Assessora a atividade legislativa junto ao Plenário e às comissões. Assessor Administrativo: Assessora no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Câmara; Supervisiona o protocolo geral. Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; Supervisiona a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Câmara Municipal Assessor de Comunicação: redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet, possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara; manter o arquivo de informações sobre a Câmara; atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão. ANEXO IV DA LEI Nº 903/2023 QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA Função: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Atribuições: Realizar a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Bem como demais atribuições previstas na Resolução Nº 001 de 28 de junho de 2023 e na Lei Federal Nº 14. 133 de 1º de abril de 2021. Gratificação: R$ 800,00 (Oitocentos Reais).Fechar