Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 522.170,79 (QUIENHENTOS E VINTE E DOIS MIL CENTO E SETENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), referente Correção financeira de contas de Maio a Agosto de 2023 e a parcela da competência: Setembro/2023, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE OUTUBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:14B250AF SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS Extrato de Segundo Aditivo ao Contrato Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 612.394,49 (SEISCENTOS E DOZE MIL TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), referente Correção financeira de contas de Maio a Agosto de 2023 e a parcela da competência: Setembro/2023, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE OUTUBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C495FD02 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS Extrato de Segundo Aditivo ao Contrato Nº 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Clinica de Doenças Renais de Barbalha S/S LTDA. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. Do objeto do presente aditivo: O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global doFechar