DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº.
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de
16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS
nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de
RS 522.170,79 (QUIENHENTOS E VINTE E DOIS MIL CENTO
E SETENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS),
referente Correção financeira de contas de Maio a Agosto de 2023 e a
parcela da competência: Setembro/2023, devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado.O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE
SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE OUTUBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:14B250AF
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
de
Segundo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de
16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS
nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de
RS 612.394,49 (SEISCENTOS E DOZE MIL TREZENTOS E
NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS), referente Correção financeira de contas de Maio a
Agosto de 2023 e a parcela da competência: Setembro/2023, devendo
ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial
do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE
SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE OUTUBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C495FD02
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
de
Segundo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a Clinica de Doenças
Renais de Barbalha S/S LTDA. Do objeto do contrato aditado o
contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/
ACOMPANHAMENTO,
TRATAMENTO
EM
NEFROLOGIA,
PROCEDIMENTO
CIRURGICO
–
CIRURGIA
EM
NEFROLOGIA,
ORTESE,
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E
MATERIAIS
ESPECIAIS
RELACIONADOS
AO
ATO
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 –
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde. Do objeto do presente aditivo: O
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023. As demais clausulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do
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