DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema 
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 
16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de 
RS 522.170,79 (QUIENHENTOS E VINTE E DOIS MIL CENTO 
E SETENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), 
referente Correção financeira de contas de Maio a Agosto de 2023 e a 
parcela da competência: Setembro/2023, devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado.O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA 
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE 
SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE OUTUBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:14B250AF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
de 
Segundo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se 
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde 
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na 
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do 
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública 
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI 
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 
16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 1.355, de 27 de setembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de 
RS 612.394,49 (SEISCENTOS E DOZE MIL TREZENTOS E 
NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE 
CENTAVOS), referente Correção financeira de contas de Maio a 
Agosto de 2023 e a parcela da competência: Setembro/2023, devendo 
ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial 
do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA 
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE 
SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE OUTUBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C495FD02 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
de 
Segundo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e a Clinica de Doenças 
Renais de Barbalha S/S LTDA. Do objeto do contrato aditado o 
contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA 
EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. Do objeto do presente aditivo: O 
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na 
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023. As demais clausulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do 

                            

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