Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Missa, Porto do Sal, Porto da Babilônia, Pedra da Santa, Pedra da Carnaúba, Igreja Matriz, dentre outros. Art. 2º - Para a implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação, de acordo com os principais pontos turísticos, artístico e culturais do Município. Parágrafo único - Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá prevê em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez por mês, a realização de visitas pedagógicas, relacionando a sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino, onde repassarão aos alunos orientações e informações turísticas, históricas, culturais e pedagógicas sobre cada ponto visitado. Art. 3º - O Poder Público poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como da iniciativa privada, para a organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 20 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.20 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 563/2023 DE 20/10/2023, que “DISPÕE SOBRE O TURISMO CULTURAL, HISTÓRICO E PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL (CE)”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 20 dias de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:2FF7E0DA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 564/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. “DENOMINA DE: FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA, O ANEXO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE (UBS 2 RAIMUNDO ÂNGELO MAGALHÃES), LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE CAFUNDÓ NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA” o Anexo da Unidade Básica de Saúde (UBS 2 Raimundo Ângelo Magalhães), localizado na Localidade de Cafundó no Município de Chaval/CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 20 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.20 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 564/2023 DE 20/10/2023, que “DENOMINA DE: FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA, O ANEXO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE (UBS 2 RAIMUNDO ÂNGELO MAGALHÃES), LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE CAFUNDÓ NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 20 dias de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5CB5E415 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.18.072 – CP - SEDUC. O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa RSM PESSOA EIRELI - ME, cujo o objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. LUIZ BARROS DA SILVA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 07 de julho de 2023. CHOROZINHO-CE, 07 DE JULHO DE 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:988B1834Fechar