DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Missa, Porto do Sal, Porto da Babilônia, Pedra da Santa, Pedra da 
Carnaúba, Igreja Matriz, dentre outros. 
  
Art. 2º - Para a implementação do turismo pedagógico, as instituições 
de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação, de 
acordo com os principais pontos turísticos, artístico e culturais do 
Município. 
  
Parágrafo único - Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá 
prevê em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez por mês, a 
realização de visitas pedagógicas, relacionando a sua proposta 
pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição 
de ensino, onde repassarão aos alunos orientações e informações 
turísticas, históricas, culturais e pedagógicas sobre cada ponto 
visitado. 
  
Art. 3º - O Poder Público poderá realizar parcerias com órgãos 
competentes em matéria de educação, cultura e turismo, com 
instituições públicas, bem como da iniciativa privada, para a 
organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a 
estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 20 de Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.20 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 563/2023 DE 20/10/2023, 
que “DISPÕE SOBRE O TURISMO CULTURAL, HISTÓRICO 
E PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL (CE)”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 20 dias de Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:2FF7E0DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 564/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
“DENOMINA 
DE: 
FRANCISCO 
JOSÉ 
DE 
ALMEIDA, O ANEXO DA UNIDADE BASICA DE 
SAÚDE 
(UBS 
2 
RAIMUNDO 
ÂNGELO 
MAGALHÃES), 
LOCALIZADO 
NA 
LOCALIDADE DE CAFUNDÓ NO MUNICIPIO 
DE CHAVAL/CE”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de “FRANCISCO JOSÉ DE 
ALMEIDA” o Anexo da Unidade Básica de Saúde (UBS 2 
Raimundo Ângelo Magalhães), localizado na Localidade de Cafundó 
no Município de Chaval/CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 20 de Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.20 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 564/2023 DE 20/10/2023, 
que “DENOMINA DE: FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA, O 
ANEXO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE (UBS 2 
RAIMUNDO ÂNGELO MAGALHÃES), LOCALIZADO NA 
LOCALIDADE 
DE 
CAFUNDÓ 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
CHAVAL/CE”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 20 dias de Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5CB5E415 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.18.072 – CP - SEDUC. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 6º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa RSM PESSOA EIRELI - ME, cujo o objeto 
é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. LUIZ BARROS DA 
SILVA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 07 de julho de 
2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 07 DE JULHO DE 2023.  
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:988B1834 
 

                            

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