DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:7150DAAC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Declara inservíveis os bens que menciona e dá outras 
providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, 
através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, II, "n" 
do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara 
Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte 
Resolução: 
  
Art. 1º Declara inservíveis os bens relacionados no Anexo I, 
conforme Parecer Técnico emitido pela Comissão Especial para 
Avaliação e Desfazimento de Bens e imóveis, constituída através na 
Portaria nº 140/2023. 
Art. 2º Fica autorizada a doação dos bens considerados inservíveis 
para órgãos da Administração Pública Direta e/ou Indireta do 
Município Itaiçaba, Estado do Ceará, entidades assistenciais sem fins 
lucrativos, permitidos exclusivamente para fins e uso de interesse 
social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência 
socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, 
de acordo com o art. 17, II, “a”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e alterações posteriores. 
Parágrafo único – Os bens que não forem doados poderão ser 
descartados de maneira ecologicamente correta. 
Art. 3º A doação será concretizada através da assinatura do termo de 
doação. 
Art. 4º Fica o Poder Legislativo do Município de Itaiçaba autorizado 
a proceder à baixa dos bens doados. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 18 de outubro de 2023. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
  
ANEXO I – BENS INSERVÍVEIS 
  
ITEM 
TOMBAMENTO 
DESCRIÇÃO 
ESTADO 
001 
00000152 
FOGÃO CULINARE 4 BCS DAKO 
IRRECUPERÁVEL 
002 
00000082 
GELÁGUA 
IRRECUPERÁVEL 
003 
00000224 
COMPUTADOR 
IRRECUPERÁVEL 
004 
00000311 
CPU 
IRRECUPERÁVEL 
005 
00000077 
CADEIRA FIXA 
IRRECUPERÁVEL 
006 
00000255 
CADEIRA 
PRESIDENTE 
COM 
BRAÇO 
OCIOSO 
007 
00000254 
CADEIRA DIRETORA 
OCIOSO 
008 
00000250 
IMPRESSORA MULTFUNCIONAL ANTIECONÔMICO 
009 
00000056 
CADEIRA ESCRITORIO PALHA 
ANTIECONÔMICO 
010 
00000258 
CADEIRA SECRETÁRIA 
OCIOSO 
011 
00000261 
CADEIRA SECRETÁRIA 
OCIOSO 
012 
00000262 
CADEIRA SECRETÁRIA 
OCIOSO 
013 
00000280 
IMPRESSORA HP 
IRRECUPERÁVEL 
014 
00000156 
MESA 
DE 
SOM 
WATTSOM 
AMBW-12 
ANTIECONÔMICO 
015 
00000309 
SMART TV 55 PHILIPS 
IRRECUPERÁVEL 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 18 de outubro de 2023. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:F22D4F31 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 JAGUARETAMA/CE, 19 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 Jaguaretama/CE, 19 de 
setembro de 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente do Município de Jaguaretama-Ce, para 
criação de fonte de recurso, no valor de R$ 732.608,28 (setecentos e 
trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos) que 
visa 
amparar 
orçamentariamente 
a 
assistência 
financeira 
complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da 
enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo I 
desta lei. 
  
Art. 2º. - A dotação criada através do presente Crédito Adicional 
Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de 
dotações orçamentária, nos termos do Art. 43, §1º.III da Lei No 
4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei. 
Art. 3º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei 
Municipal n° 515, de 09 de novembro de 2022, com finalidade de 
reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos 
compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º. - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a 
Lei nº 1.163 de 25 de maio de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), 
a Lei n° 1.184/2022, de 03 de novembro de 2022 (LOA 2023) e a Lei 
nº 1.129 de 13 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual). 
Art.. 5º. - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 19 dias do mês de setembro de 2023; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:AF38E08F 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 2023101101-ESPO 
 
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, 
inciso XI , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações 
posteriores, 
para 
a 
contratação 
da(o) 
EFETIVA 
SEVIÇOS 
INTEGRADOS, com o valor total de R$ 63.069,30(Sessenta e Três 
Mil, Sessenta e Nove Reais e Trinta Centavos)., referente à 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ARBITRAGEM 
ESPORTIVA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTES 
E 
JUVENTUDE 
DE 
JAGUARETAMA-CE 
CONTRATAÇÃO 
REMANESCENTE.. 
  
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, e 
determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 
  
JAGUARETAMA - CE, 11 de Outubro de 2023  
  

                            

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