Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:7150DAAC CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Declara inservíveis os bens que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, II, "n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Declara inservíveis os bens relacionados no Anexo I, conforme Parecer Técnico emitido pela Comissão Especial para Avaliação e Desfazimento de Bens e imóveis, constituída através na Portaria nº 140/2023. Art. 2º Fica autorizada a doação dos bens considerados inservíveis para órgãos da Administração Pública Direta e/ou Indireta do Município Itaiçaba, Estado do Ceará, entidades assistenciais sem fins lucrativos, permitidos exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, de acordo com o art. 17, II, “a”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Parágrafo único – Os bens que não forem doados poderão ser descartados de maneira ecologicamente correta. Art. 3º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação. Art. 4º Fica o Poder Legislativo do Município de Itaiçaba autorizado a proceder à baixa dos bens doados. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 18 de outubro de 2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba ANEXO I – BENS INSERVÍVEIS ITEM TOMBAMENTO DESCRIÇÃO ESTADO 001 00000152 FOGÃO CULINARE 4 BCS DAKO IRRECUPERÁVEL 002 00000082 GELÁGUA IRRECUPERÁVEL 003 00000224 COMPUTADOR IRRECUPERÁVEL 004 00000311 CPU IRRECUPERÁVEL 005 00000077 CADEIRA FIXA IRRECUPERÁVEL 006 00000255 CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇO OCIOSO 007 00000254 CADEIRA DIRETORA OCIOSO 008 00000250 IMPRESSORA MULTFUNCIONAL ANTIECONÔMICO 009 00000056 CADEIRA ESCRITORIO PALHA ANTIECONÔMICO 010 00000258 CADEIRA SECRETÁRIA OCIOSO 011 00000261 CADEIRA SECRETÁRIA OCIOSO 012 00000262 CADEIRA SECRETÁRIA OCIOSO 013 00000280 IMPRESSORA HP IRRECUPERÁVEL 014 00000156 MESA DE SOM WATTSOM AMBW-12 ANTIECONÔMICO 015 00000309 SMART TV 55 PHILIPS IRRECUPERÁVEL Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 18 de outubro de 2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:F22D4F31 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 JAGUARETAMA/CE, 19 DE SETEMBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 Jaguaretama/CE, 19 de setembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Jaguaretama-Ce, para criação de fonte de recurso, no valor de R$ 732.608,28 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo I desta lei. Art. 2º. - A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos termos do Art. 43, §1º.III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei. Art. 3º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 515, de 09 de novembro de 2022, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.163 de 25 de maio de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei n° 1.184/2022, de 03 de novembro de 2022 (LOA 2023) e a Lei nº 1.129 de 13 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual). Art.. 5º. - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 19 dias do mês de setembro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:AF38E08F SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 2023101101-ESPO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso XI , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da(o) EFETIVA SEVIÇOS INTEGRADOS, com o valor total de R$ 63.069,30(Sessenta e Três Mil, Sessenta e Nove Reais e Trinta Centavos)., referente à CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DE JAGUARETAMA-CE CONTRATAÇÃO REMANESCENTE.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, e determinando que se proceda a publicação do devido extrato. JAGUARETAMA - CE, 11 de Outubro de 2023Fechar