Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES Secret.Munic Dos Esportes e Juventude Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:76286319 SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023101101- ESPO O Município de JAGUARETAMA, através do(a) ., em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES, Secret.Munic dos Esportes e Juventude, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DE JAGUARETAMA-CE CONTRATAÇÃO REMANESCENTE. Contratado.................: EFETIVA SEVIÇOS INTEGRADOS, com o valor total de R$ 63.069,30(Sessenta e Três Mil, Sessenta e Nove Reais e Trinta Centavos). Fundamento Legal...: art. 24, inciso XI , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES, Secret.Munic dos Esportes e Juventude. JAGUARETAMA - CE, 11 de Outubro de 2023 FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES Secret. Munic Dos Esportes e Juventude Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:1F0428AA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LICITAÇÃO AVISO DE PROSSEGUIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO 2023.09.06.1 Aviso de Prosseguimento – O Pregoeiro Oficial do Município torna público que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.09.06.1, cujo objeto é a Contratação de empresa/pessoa física para execução de serviços de Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Jardim/CE, neste dia 25 de Outubro de 2023, às 14:00 (quatorze) horas. Maiores informações na sede da CPL no horário de 08:00 às 12:00 horas ou pelo (88) 34817445. Jardim/CE, 20 de outubro de 2023. FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA - Presidente da CPL. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:1815B792 LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇO Nº 2023.10.03.1 Aviso de Julgamento de Habilitação e Proposta de Preços - Tomada de Preço nº 2023.10.03.1-A CPL da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora realizado abertura e julgamento referente à fase de habilitação e proposta de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 2023.10.03.1, sendo o seguinte resultado,Empresa Habilitada e Vencedora:SERAP - SERVIÇOS DE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA,por cumprir integralmente os termos do Edital Convocatório e por apresentar preços compatíveis com o orçamento básico e com os praticados no mercado. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347 - Centro - Jardim/CE, ou pelo telefone (88) 3481-7445, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Jardim/CE, 20 de outubro de 2023. FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA – Presidente da CPL. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:4AF9B9BE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 678/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA – DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE. MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o atendimento preferencial ás mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos equipamentos públicos do Município de Madalena/CE, ressalvados os casos de maior urgência, assim considerados pelos profissionais da saúde. Parágrafo único. Para fins desta lei consideram-se equipamentos públicos de saúde e assistência social do Município de Madalena/CE: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS); II - Unidade de Pronto Atendimento (UPA); III - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS); IV - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); V - Hospitais Públicos presentes na Rede Municipal de Saúde; Art. 2º Configura-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológico, ou dano moral e patrimonial, nas formas dispostas na Lei Federal n° 11.340/2006. Art. 3º Por atendimento prioritário entende-se a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardarem em filas. Art. 4º Para fins desta lei entende-se as pessoas que se identificam com o gênero feminino. Art. 5º O atendimento prioritário disposto nesta lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecido para atendimento de urgência e emergência. Art. 6º Fica assegurada a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida. Parágrafo único. A privacidade e a inviolabilidade de que trata o caput fica acessível, exclusivamente, aos profissionais prestadores do atendimento. Art. 7º Para garantia do direito á informação, as unidades públicas de saúde e assistência social do município de Madalena deverão afixar, em local visível, placas indicativas de orientação aos públicos referentes a prioridades das mulheres vítimas de violência. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro de 2023. MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita MunicipalFechar