DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES  
Secret.Munic Dos Esportes e Juventude  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:76286319 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023101101-
ESPO 
 
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) ., em cumprimento à 
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FERNANDO ITALO BORGES 
DIOGENES, Secret.Munic dos Esportes e Juventude, faz publicar o 
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES E 
JUVENTUDE 
DE 
JAGUARETAMA-CE 
CONTRATAÇÃO 
REMANESCENTE. 
  
Contratado.................: EFETIVA SEVIÇOS INTEGRADOS, com o 
valor total de R$ 63.069,30(Sessenta e Três Mil, Sessenta e Nove 
Reais e Trinta Centavos). 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso XI , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) 
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES, Secret.Munic dos 
Esportes e Juventude. 
  
JAGUARETAMA - CE, 11 de Outubro de 2023  
  
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES  
Secret. Munic Dos Esportes e Juventude 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1F0428AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO 
2023.09.06.1 
 
Aviso de Prosseguimento – O Pregoeiro Oficial do Município torna 
público que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.09.06.1, cujo objeto é a 
Contratação de empresa/pessoa física para execução de serviços de 
Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de 
Jardim/CE, neste dia 25 de Outubro de 2023, às 14:00 (quatorze) 
horas. Maiores informações na sede da CPL no horário de 08:00 às 
12:00 horas ou pelo (88) 34817445.  
  
Jardim/CE, 20 de outubro de 2023.  
  
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA - 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:1815B792 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 
DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇO Nº 2023.10.03.1 
 
Aviso de Julgamento de Habilitação e Proposta de Preços - 
Tomada de Preço nº 2023.10.03.1-A CPL da Prefeitura Municipal de 
Jardim/CE, torna público, que fora realizado abertura e julgamento 
referente à fase de habilitação e proposta de preços do Certame 
Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 2023.10.03.1, sendo o 
seguinte resultado,Empresa Habilitada e Vencedora:SERAP - 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA,por 
cumprir integralmente os termos do Edital Convocatório e por 
apresentar preços compatíveis com o orçamento básico e com os 
praticados no mercado. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347 - Centro - Jardim/CE, 
ou pelo telefone (88) 3481-7445, no horário de 08:00 às 12:00 hs.  
  
Jardim/CE, 20 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA – 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:4AF9B9BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 678/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE 
ATENDIMENTO 
EM 
EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica estabelecido o atendimento preferencial ás mulheres 
vítimas de violência doméstica e familiar nos equipamentos públicos 
do Município de Madalena/CE, ressalvados os casos de maior 
urgência, assim considerados pelos profissionais da saúde. 
Parágrafo único. Para fins desta lei consideram-se equipamentos 
públicos de saúde e assistência social do Município de Madalena/CE: 
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS); 
II - Unidade de Pronto Atendimento (UPA); 
III - Centro de Referência Especializada de Assistência Social 
(CREAS); 
IV - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); 
V - Hospitais Públicos presentes na Rede Municipal de Saúde; 
Art. 2º Configura-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou 
omissão, baseada no gênero, que cause lesão, sofrimento físico, 
sexual, ou psicológico, ou dano moral e patrimonial, nas formas 
dispostas na Lei Federal n° 11.340/2006. 
Art. 3º Por atendimento prioritário entende-se a não obrigatoriedade 
das pessoas protegidas por esta Lei aguardarem em filas. 
Art. 4º Para fins desta lei entende-se as pessoas que se identificam 
com o gênero feminino. 
Art. 5º O atendimento prioritário disposto nesta lei não deve 
sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, 
estabelecido para atendimento de urgência e emergência. 
Art. 6º Fica assegurada a privacidade e a inviolabilidade da 
identidade da mulher atendida. 
Parágrafo único. A privacidade e a inviolabilidade de que trata o 
caput fica acessível, exclusivamente, aos profissionais prestadores do 
atendimento. 
Art. 7º Para garantia do direito á informação, as unidades públicas de 
saúde e assistência social do município de Madalena deverão afixar, 
em local visível, placas indicativas de orientação aos públicos 
referentes a prioridades das mulheres vítimas de violência. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro 
de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  

                            

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