DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:7150DAAC
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara inservíveis os bens que menciona e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ,
através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, II, "n"
do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara
Municipal de Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Declara inservíveis os bens relacionados no Anexo I,
conforme Parecer Técnico emitido pela Comissão Especial para
Avaliação e Desfazimento de Bens e imóveis, constituída através na
Portaria nº 140/2023.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos bens considerados inservíveis
para órgãos da Administração Pública Direta e/ou Indireta do
Município Itaiçaba, Estado do Ceará, entidades assistenciais sem fins
lucrativos, permitidos exclusivamente para fins e uso de interesse
social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência
socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação,
de acordo com o art. 17, II, “a”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
Parágrafo único – Os bens que não forem doados poderão ser
descartados de maneira ecologicamente correta.
Art. 3º A doação será concretizada através da assinatura do termo de
doação.
Art. 4º Fica o Poder Legislativo do Município de Itaiçaba autorizado
a proceder à baixa dos bens doados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 18 de outubro de 2023.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
ANEXO I – BENS INSERVÍVEIS
ITEM
TOMBAMENTO
DESCRIÇÃO
ESTADO
001
00000152
FOGÃO CULINARE 4 BCS DAKO
IRRECUPERÁVEL
002
00000082
GELÁGUA
IRRECUPERÁVEL
003
00000224
COMPUTADOR
IRRECUPERÁVEL
004
00000311
CPU
IRRECUPERÁVEL
005
00000077
CADEIRA FIXA
IRRECUPERÁVEL
006
00000255
CADEIRA
PRESIDENTE
COM
BRAÇO
OCIOSO
007
00000254
CADEIRA DIRETORA
OCIOSO
008
00000250
IMPRESSORA MULTFUNCIONAL ANTIECONÔMICO
009
00000056
CADEIRA ESCRITORIO PALHA
ANTIECONÔMICO
010
00000258
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
011
00000261
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
012
00000262
CADEIRA SECRETÁRIA
OCIOSO
013
00000280
IMPRESSORA HP
IRRECUPERÁVEL
014
00000156
MESA
DE
SOM
WATTSOM
AMBW-12
ANTIECONÔMICO
015
00000309
SMART TV 55 PHILIPS
IRRECUPERÁVEL
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 18 de outubro de 2023.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:F22D4F31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 JAGUARETAMA/CE, 19 DE
SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 Jaguaretama/CE, 19 de
setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente do Município de Jaguaretama-Ce, para
criação de fonte de recurso, no valor de R$ 732.608,28 (setecentos e
trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos) que
visa
amparar
orçamentariamente
a
assistência
financeira
complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da
enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo I
desta lei.
Art. 2º. - A dotação criada através do presente Crédito Adicional
Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de
dotações orçamentária, nos termos do Art. 43, §1º.III da Lei No
4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei.
Art. 3º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei
Municipal n° 515, de 09 de novembro de 2022, com finalidade de
reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos
compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a
Lei nº 1.163 de 25 de maio de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
a Lei n° 1.184/2022, de 03 de novembro de 2022 (LOA 2023) e a Lei
nº 1.129 de 13 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art.. 5º. - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 19 dias do mês de setembro de 2023; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:AF38E08F
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 2023101101-ESPO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24,
inciso XI , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações
posteriores,
para
a
contratação
da(o)
EFETIVA
SEVIÇOS
INTEGRADOS, com o valor total de R$ 63.069,30(Sessenta e Três
Mil, Sessenta e Nove Reais e Trinta Centavos)., referente à
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ARBITRAGEM
ESPORTIVA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
ESPORTES
E
JUVENTUDE
DE
JAGUARETAMA-CE
CONTRATAÇÃO
REMANESCENTE..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, e
determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JAGUARETAMA - CE, 11 de Outubro de 2023
Fechar