DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 678/2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA/CE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:B5E4A07F 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 680/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 
 
EMENTA 
– 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA 
VIDA II. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Civil 
sem 
fins 
lucrativos 
denominada 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.137.873/0001-03, com endereço 
Localidade de Nova Vida II, s/n, Zona Rural, Madalena/Ceará. 
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade: 
I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as 
disposições estatutárias; 
II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da 
ocorrência ao departamento competente da administração pública 
municipal local. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro 
de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 680/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:47E3B566 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 681/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 
 
EMENTA 
– 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Civil 
sem 
fins 
lucrativos 
denominada 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.210.681/0001-05, com endereço Localidade de Macaóca, s/n, Zona 
Rural, Madalena/Ceará. 
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade: 
I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as 
disposições estatutárias; 
II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da 
ocorrência ao departamento competente da administração pública 
municipal local. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro 
de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 681/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
CACIMBA NOVA. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:B8227FF6 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 682/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 
 
EMENTA 
– 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE, 
CULTURAL 
E 
RELIGIOSA 
AFRO-BRASILEIRA DO CEARÁ. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Civil 
sem 
fins 
lucrativos 
denominada 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE, 
CULTURAL 
E 
RELIGIOSA 
AFRO-
BRASILEIRA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 
40.666.427/0001-48, com endereço Rua Francisca severo de Pinho, 
s/n, Bairro Antônio Severo de Pinho, Madalena/Ceará. 

                            

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