DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES
Secret.Munic Dos Esportes e Juventude
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:76286319
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023101101-
ESPO
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) ., em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FERNANDO ITALO BORGES
DIOGENES, Secret.Munic dos Esportes e Juventude, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES E
JUVENTUDE
DE
JAGUARETAMA-CE
CONTRATAÇÃO
REMANESCENTE.
Contratado.................: EFETIVA SEVIÇOS INTEGRADOS, com o
valor total de R$ 63.069,30(Sessenta e Três Mil, Sessenta e Nove
Reais e Trinta Centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso XI , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificado pelo(a) Sr(a)
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES, Secret.Munic dos
Esportes e Juventude.
JAGUARETAMA - CE, 11 de Outubro de 2023
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES
Secret. Munic Dos Esportes e Juventude
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1F0428AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
2023.09.06.1
Aviso de Prosseguimento – O Pregoeiro Oficial do Município torna
público que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.09.06.1, cujo objeto é a
Contratação de empresa/pessoa física para execução de serviços de
Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de
Jardim/CE, neste dia 25 de Outubro de 2023, às 14:00 (quatorze)
horas. Maiores informações na sede da CPL no horário de 08:00 às
12:00 horas ou pelo (88) 34817445.
Jardim/CE, 20 de outubro de 2023.
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:1815B792
LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇO Nº 2023.10.03.1
Aviso de Julgamento de Habilitação e Proposta de Preços -
Tomada de Preço nº 2023.10.03.1-A CPL da Prefeitura Municipal de
Jardim/CE, torna público, que fora realizado abertura e julgamento
referente à fase de habilitação e proposta de preços do Certame
Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 2023.10.03.1, sendo o
seguinte resultado,Empresa Habilitada e Vencedora:SERAP -
SERVIÇOS DE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA LTDA,por
cumprir integralmente os termos do Edital Convocatório e por
apresentar preços compatíveis com o orçamento básico e com os
praticados no mercado. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347 - Centro - Jardim/CE,
ou pelo telefone (88) 3481-7445, no horário de 08:00 às 12:00 hs.
Jardim/CE, 20 de outubro de 2023.
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:4AF9B9BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 678/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA – DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO
EM
EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o atendimento preferencial ás mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar nos equipamentos públicos
do Município de Madalena/CE, ressalvados os casos de maior
urgência, assim considerados pelos profissionais da saúde.
Parágrafo único. Para fins desta lei consideram-se equipamentos
públicos de saúde e assistência social do Município de Madalena/CE:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II - Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
III - Centro de Referência Especializada de Assistência Social
(CREAS);
IV - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
V - Hospitais Públicos presentes na Rede Municipal de Saúde;
Art. 2º Configura-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou
omissão, baseada no gênero, que cause lesão, sofrimento físico,
sexual, ou psicológico, ou dano moral e patrimonial, nas formas
dispostas na Lei Federal n° 11.340/2006.
Art. 3º Por atendimento prioritário entende-se a não obrigatoriedade
das pessoas protegidas por esta Lei aguardarem em filas.
Art. 4º Para fins desta lei entende-se as pessoas que se identificam
com o gênero feminino.
Art. 5º O atendimento prioritário disposto nesta lei não deve
sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco,
estabelecido para atendimento de urgência e emergência.
Art. 6º Fica assegurada a privacidade e a inviolabilidade da
identidade da mulher atendida.
Parágrafo único. A privacidade e a inviolabilidade de que trata o
caput fica acessível, exclusivamente, aos profissionais prestadores do
atendimento.
Art. 7º Para garantia do direito á informação, as unidades públicas de
saúde e assistência social do município de Madalena deverão afixar,
em local visível, placas indicativas de orientação aos públicos
referentes a prioridades das mulheres vítimas de violência.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro
de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
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