DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 678/2023, QUE DISPÕE SOBRE A
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA/CE.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:B5E4A07F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 680/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA
–
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA
VIDA II.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Civil
sem
fins
lucrativos
denominada
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.137.873/0001-03, com endereço
Localidade de Nova Vida II, s/n, Zona Rural, Madalena/Ceará.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as
disposições estatutárias;
II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da
ocorrência ao departamento competente da administração pública
municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro
de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 680/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:47E3B566
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 681/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA
–
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Civil
sem
fins
lucrativos
denominada
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº
35.210.681/0001-05, com endereço Localidade de Macaóca, s/n, Zona
Rural, Madalena/Ceará.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as
disposições estatutárias;
II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da
ocorrência ao departamento competente da administração pública
municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro
de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 681/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
CACIMBA NOVA.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:B8227FF6
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 682/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA
–
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE,
CULTURAL
E
RELIGIOSA
AFRO-BRASILEIRA DO CEARÁ.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Civil
sem
fins
lucrativos
denominada
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE,
CULTURAL
E
RELIGIOSA
AFRO-
BRASILEIRA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº
40.666.427/0001-48, com endereço Rua Francisca severo de Pinho,
s/n, Bairro Antônio Severo de Pinho, Madalena/Ceará.
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