DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO N º 44/2023
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE
DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Faço saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte
Resolução de autoria da eminente vereadora VIRGÍNIA REIS:
Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a
Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a
finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à
sua área de atuação.
Artigo 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti,
instituído pela Resolução no 7/2000 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Artigo 43 (...)
Parágrafo Único – As Comissões Permanentes são as seguintes:
(...)
VI – Defesa dos Direitos da Mulher
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mauriti o artigo 61B:
“Art. 61B – Compete à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos
da Mulher:
I - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e
mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
II - cooperar com órgãos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
III - promover pesquisas, seminários, estudos e palestras sobre
violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de
representação das mulheres na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal;
IV - acompanhar debates promovidos pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
V - promover a integração entre os movimentos de mulheres e a
Câmara Municipal; e
VI - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das
mulheres, inclusive a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei
Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento. ”
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 20 de
outubro de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:03EF1625
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 897/GP/2023
PORTARIA NO 897/GP/2023
NOMEIA
MEMBROS
PARA
COMPOR
O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
–
2023/2027
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
Considerando a Lei Municipal n° 1.816/2023 de 29 de setembro de
2023.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR OS MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2023/2027, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Gabriel da Silva Brito
Suplente: Márcio de Sousa Lobo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO
EDUCACIONAL EQUIVALENTE:
Titular: Marta Gomes do Nascimento
Suplente: Maria Aucineide da Silva
REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO:
Titular: Mauristânia Batista Marques
Suplente: Ana Silvia Maranhão Leite
REPRESENTANTE
DE
PROFESSORES
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO:
Titular: Cícera Sampaio de Lucena
Suplente: Gabriela Bezerra de Morais
REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO DE ENTIDADE SINDICAL:
Titular: Magelba Maria Martins Leite
Suplente: Maria Oliveira Carvalho
REPRESENTANTE
DE
GESTORES
DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
Titular: Sebastião Romar de Né
Suplente: Josefa Janayne de Oliveira Sampaio
REPRESENTANTE
DE
GESTORES
DAS
ESCOLAS
PRIVADAS
Titular: Cristina Fabíola Maria Santana Barbosa
Suplente: Maria de Fátima Gomes Lins
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA
Titular: Bruna Cabral de Brito
Suplente: Damiana Evangelista Barbosa
REPRESENTANTE DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA
REDE PÚBLICA DE
ENSINO:
Titular: Francisco Railson de Lima Sousa
Suplente: Cícera Janaina Barbosa de Abreu
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de outubro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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