DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as
disposições estatutárias;
II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da
ocorrência ao departamento competente da administração pública
municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro
de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 682/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE,
CULTURAL E RELIGIOSA AFRO-BRASILEIRA DO CEARÁ.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:AF72C498
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 039/2023/GP DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA – CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA - CMC.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, anexo VII que convoca a 4ª
Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Municipal de Cultura - 1ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 1ª CMC será realizada no dia
25 de outubro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 1ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício
dos direitos culturais no município de Madalena.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 18 de outubro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:16B67204
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 120
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento
em comissão de Superintendente de Núcleo de
Políticas Desportivas e Inclusão Social da Secretaria
Municipal de Juventude, Desporto, Cultura, Turismo
e Lazer.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Superintendente
da Secretaria Municipal de Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e
Lazer.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 02 de outubro de 2023, Eligene
Souza Alves, para o cargo de Superintendente de Núcleo de
Políticas Desportivas e Inclusão Social lotada na Secretaria
Municipal de Juventude, Desporto, Cultura e Lazer.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo servidora
indicada no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
20 (vinte) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CABAA2A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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