DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
A digníssima Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos exarou seu relatório final, que pugnou 
pelas seguintes sanções administrativas: 
  
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete 
reais e nove centavos), ou seja, multa de 2,0% (dois por cento) 
cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato (R$ 
30.854,65) e rescisão unilateral da avença; 
  
ii) Aplicar multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia até o 
trigésimo dia de atraso, por paralisação dos serviços, no valor de R$ 
2.776,91 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e um 
centavos); 
  
iii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 
02 (dois) anos; 
  
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da presente punição ou até que a contratante 
promova a sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas; 
  
v) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos 
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de 
R$ 7.179,07 (sete mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos)”.  
  
Diante do exposto, acolho em sua totalidade o relatório da 
Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos 
Administrativos do município de Meruoca, o qual faz parte 
integrante desta decisão, e aplico as sanções administrativas 
supracitada à empresa FRANCISCO AIRTON VICTOR-ME (CNPJ 
n. 97.553.390/0001-69). 
  
Ciência a empresa demandada, inclusive para os fins do art. 109 da 
Lei n. 8.666/93. 
  
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão. 
  
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a remessa de 
notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. 
  
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na 
dívida ativa do Município de Meruoca. 
  
Ciência a procuradoria jurídica para as providências de estilo. 
  
Cumpra-se. 
  
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 24 de julho de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:BF0CFB78 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Administração, 
Planejamento e Gestão torna público o Extrato do Instrumento de 
Aditivo ao contrato n° 0504.0012023102, resultante da Dispensa de 
Licitação N.º 0504.001-2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. CRÉDITO 
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes 
deste contrato correrão com recursos próprios a conta da dotação 
orçamentária do Exercício de 2023: 0601.12.122.0291.2.020 – Manut. 
da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, elemento de 
despesa 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE DIAGRAMAÇÃO E FORMATAÇÃO DE AVISOS DE 
LICITAÇÕES DENTRE OUTROS A SEREM PUBLICADOS NOS 
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO DO 
ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO 
E 
GESTÃO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
MERUOCACE. VIGÊNCIA: de 28 de setembro de 2023 a 29 de 
novembro de 2023. CONTRATADA: LINKAGEM PUBLICIDADE 
TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - ME. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Shirley Menezes Chaves Moura. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:2F5095CF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
O Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna 
público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 
0504.00220232, resultante da Dispensa de Licitação N.º 0504.002- 
2023. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
CORRERÃO 
AS 
DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com 
recursos próprios a conta da dotação orçamentária do Exercício de 
2023: 0601.12.122.0291.2.020 – Manut. da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, 
elemento 
de 
despesa 
3.3.90.39.00. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO E 
FORMATAÇÃO 
DE 
AVISOS DE LICITAÇÕES DENTRE 
OUTROS A SEREM PUBLICADOS NOS JORNAIS DE GRANDE 
CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO DO ESTADO E DIÁRIO 
OFICIAL DA UNIÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 28 
de setembro de 2023 a 29 de novembro de 2023. CONTRATADA: 
LINKAGEM PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA - 
ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Shirley Menezes Chaves 
Moura. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel 
Santos.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:94A6D1AF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Resultado do 
Julgamento das Propostas de Preços referentes à Tomada de Preços 
N° 0108.01/2023 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Objeto: 
CONCLUSÃO 
DA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
QUADRA 
POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE SÍTIO SÃO JOÃO DAS 
ALMAS, NA ESCOLA DEPUTADO MANOEL RODRIGUES 
(PADRÃO FNDE) NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Meruoca/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de 
Julgamento da Proposta de Preço da Tomada de Preços nº 
0108.01/2023. Empresas com propostas Desclassificadas: não houve. 
Empresas 
com 
propostas 
Classificadas: 
CONSTRUVASP 
CONSTRUÇÕES 
& SERVIÇOS LTDA – ME; DELMAR 
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
ABRAV 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA – EPP. A empresa 
vencedora fora: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS 
LTDA – ME, no valor global de R$ 552.875,83 (quinhentos e 
cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três 
centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal previsto no artigo 
109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. 
  
Meruoca - Ce, 25 de setembro de 2023.  
  
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO - 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:E92E2872 
 

                            

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