DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do artigo 7º, do Decreto nº 016, de
1º de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º. [....]
II– [....]
b) só serão concedidos benefícios eventuais quando autorizado por
técnico de referência de nível superior da Secretaria Municipal da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
vinculados à proteção social básica – Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS ou proteção social especial – Centro de
Referência Especializado de AssistênciaSocial – CREAS.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DE OUTUBRO DE
2023
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:C62F6FB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.083/2023 - DENOMINA DE
ANTONIO NEVES DE SOUSA A QUADRA POLIESPORTIVA
DO SÍTIO SANTA CRUZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica denominada de ANTONIO NEVES DE SOUSA, a
quadra poliesportiva do Sítio Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 25 de
setembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:2655BE47
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1084/2023 - ALTERA A LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N. 1.081/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n. 1.081/2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente do Município de Mombaça, no valor de R$
402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e
onze centavos), proveniente do Ministério da Cultura – MinC.
distribuído
nas
seguintes
metas,
conforme
dotação
abaixo
identificada:
08.01
–
SECRETARIA
M.
DE
JUVENTUDE,
ESPORTE
CULTURA E TURISMO
13.392.0007 1.123 – EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
(LPG)
I - Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 213.138,07 (duzentos e treze
mil, cento e trinta e oito reais e sete centavos), distribuídos da seguinte
forma:
a) Apoio a pessoa física: R$ 198.138,07 (cento e noventa e oito mil,
cento e trinta e oito reais e sete centavos)
Fonte de recurso: 171500000
b) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
Fonte de recurso: 171600000
II - Apoio a salas de cinema - R$ 48.718,42 (quarenta e oito mil,
setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), distribuídos da
seguinte forma:
a) Obras e Serviços de Engenharia: R$ 24.359,21 (vinte e quatro mil,
trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos)
Fonte de recurso: 171500000
b) Contribuições Sociais: R$ 24.359,21 (vinte e quatro mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e vinte e um centavos)
Fonte de recurso: 171500000
III - Formação, qualificação e difusão - R$ 24.459,79 (vinte e quatro
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos)
Empresa - Formação: R$ 24.459,79 (vinte e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos)
Fonte de recurso: 171500000
IV - Demais áreas da cultura - R$ 115.982,83 (cento e quinze mil,
novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos)
Apoio pessoa física - demais áreas da cultura: R$ 115.982,83 (cento e
quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos)
Fonte de recurso: 171600000
§1º. Caso haja vagas remanescentes nos editais de chamada pública
referentes aos incisos I a III do caput, os recursos poderão ser
remanejados entre si, não sendo permitido o remanejamento de
valores para o edital IV e vice-versa.
§2º. A execução deste recurso ficará sob a responsabilidade exclusiva
da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de
Mombaça.”. (NR)
II – O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação
até o limite de 100% (cem por cento) da dotação ora criada, utilizando
as fontes de recursos definidas nos incisos II e III do § 1º, do art. 43,
da Lei nº 4.320/64.” (NR)
III – Fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a
ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2023”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITUA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 25 dias
do mês de setembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:80B9B239
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 450/2023 - DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM
IMÓVEL PARTICULAR LOCALIZADO EM SITIO BOA
VISTA PARA INSTALAÇÃO DE FOSSA TIPO SUMIDOURO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL
PARTICULAR LOCALIZADO EM SITIO BOA
VISTA, SN, BOA VISTA, MOMBAÇA-CE., COM
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