DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do artigo 7º, do Decreto nº 016, de 
1º de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Artigo 7º. [....] 
II– [....] 
b) só serão concedidos benefícios eventuais quando autorizado por 
técnico de referência de nível superior da Secretaria Municipal da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
vinculados à proteção social básica – Centros de Referência de 
Assistência Social – CRAS ou proteção social especial – Centro de 
Referência Especializado de AssistênciaSocial – CREAS.” (NR) 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DE OUTUBRO DE 
2023 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:C62F6FB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.083/2023 - DENOMINA DE 
ANTONIO NEVES DE SOUSA A QUADRA POLIESPORTIVA 
DO SÍTIO SANTA CRUZ 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1o Fica denominada de ANTONIO NEVES DE SOUSA, a 
quadra poliesportiva do Sítio Santa Cruz. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 25 de 
setembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:2655BE47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA Nº 1084/2023 - ALTERA A LEI ORDINÁRIA 
MUNICIPAL N. 1.081/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023, QUE 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA Faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. A Lei Municipal n. 1.081/2023, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
I – O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento vigente do Município de Mombaça, no valor de R$ 
402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e 
onze centavos), proveniente do Ministério da Cultura – MinC. 
distribuído 
nas 
seguintes 
metas, 
conforme 
dotação 
abaixo 
identificada: 
  
08.01 
– 
SECRETARIA 
M. 
DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE 
CULTURA E TURISMO 
13.392.0007 1.123 – EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO 
(LPG) 
I - Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 213.138,07 (duzentos e treze 
mil, cento e trinta e oito reais e sete centavos), distribuídos da seguinte 
forma: 
a) Apoio a pessoa física: R$ 198.138,07 (cento e noventa e oito mil, 
cento e trinta e oito reais e sete centavos) 
Fonte de recurso: 171500000 
b) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) 
Fonte de recurso: 171600000 
  
II - Apoio a salas de cinema - R$ 48.718,42 (quarenta e oito mil, 
setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), distribuídos da 
seguinte forma: 
a) Obras e Serviços de Engenharia: R$ 24.359,21 (vinte e quatro mil, 
trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) 
Fonte de recurso: 171500000 
b) Contribuições Sociais: R$ 24.359,21 (vinte e quatro mil, trezentos e 
cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) 
Fonte de recurso: 171500000 
  
III - Formação, qualificação e difusão - R$ 24.459,79 (vinte e quatro 
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) 
Empresa - Formação: R$ 24.459,79 (vinte e quatro mil, quatrocentos e 
cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) 
Fonte de recurso: 171500000 
  
IV - Demais áreas da cultura - R$ 115.982,83 (cento e quinze mil, 
novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) 
Apoio pessoa física - demais áreas da cultura: R$ 115.982,83 (cento e 
quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) 
Fonte de recurso: 171600000 
  
§1º. Caso haja vagas remanescentes nos editais de chamada pública 
referentes aos incisos I a III do caput, os recursos poderão ser 
remanejados entre si, não sendo permitido o remanejamento de 
valores para o edital IV e vice-versa. 
  
§2º. A execução deste recurso ficará sob a responsabilidade exclusiva 
da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de 
Mombaça.”. (NR) 
  
II – O art. 2º passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação 
até o limite de 100% (cem por cento) da dotação ora criada, utilizando 
as fontes de recursos definidas nos incisos II e III do § 1º, do art. 43, 
da Lei nº 4.320/64.” (NR) 
  
III – Fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação: 
“Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a 
ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2023”. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITUA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 25 dias 
do mês de setembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:80B9B239 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 450/2023 - DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM 
IMÓVEL PARTICULAR LOCALIZADO EM SITIO BOA 
VISTA PARA INSTALAÇÃO DE FOSSA TIPO SUMIDOURO 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL 
PARTICULAR LOCALIZADO EM SITIO BOA 
VISTA, SN, BOA VISTA, MOMBAÇA-CE., COM 

                            

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