DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - 
Secult nº 148, de 18 de setembro de 2023, que convoca a 4ª 
Conferência Estadual de Cultura. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC. 
  
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia 
26 de outubro de 2023, das 08h às 16h, no Teatro Violeta Arraes 
Engenho de Artes Cenicas – Fundação Casa Grande. 
  
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo 
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. 
  
Art. 3º A 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício 
dos direitos culturais no Município de Nova Olinda”. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
CULTURA 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como 
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em 
simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 
4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral 
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação 
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos 
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma 
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no 
município de Nova Olinda-CE. 
  
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC: 
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
Atualizar os vigentes Plano Municipal de Cultura; 
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
  
- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e 
Participação Social; 
- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e 
na sua ausência ou impedimento eventual pelo PRESIDENTE DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. 
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo 
titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura 
no âmbito municipal. 
  
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: 
I - Conferência Municipal de Cultura; 
II - Pré- Conferências ; 
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de 
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, 
eletivo e consolidativo. 
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- 
conferências de caráter mobilizador . 
  
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª 
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
  
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho 
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e 
membros de Instituições convidadas. 
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular 
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
por servidor indicado pelo gestor. 
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município. 
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
  
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; 
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; 
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 4ª CMC; 
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições 
da 4ª CMC; 
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para 
participação na etapa 4ª CMC; 
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª 
CMC; 
Sistematizar o relatório da 4ª CMC; 
Coordenar a divulgação da 4ª CMC; 
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 4ª CMC; 
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Nova Olinda, visando 
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos 
seus resultados; e 
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  

                            

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