DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 148, de 18 de setembro de 2023, que convoca a 4ª
Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia
26 de outubro de 2023, das 08h às 16h, no Teatro Violeta Arraes
Engenho de Artes Cenicas – Fundação Casa Grande.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício
dos direitos culturais no Município de Nova Olinda”.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em
simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da
4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no
município de Nova Olinda-CE.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC:
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
Atualizar os vigentes Plano Municipal de Cultura;
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e
Participação Social;
- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e
na sua ausência ou impedimento eventual pelo PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo
titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura
no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura;
II - Pré- Conferências ;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo,
eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador .
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e
membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
por servidor indicado pelo gestor.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC;
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 4ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições
da 4ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para
participação na etapa 4ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª
CMC;
Sistematizar o relatório da 4ª CMC;
Coordenar a divulgação da 4ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 4ª CMC;
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Nova Olinda, visando
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos
seus resultados; e
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
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