DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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Art. 9º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult
Art. 10º A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 ,
de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04
Julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão
aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 11º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 12º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
- Delegados(as) com direito a voz e voto;
- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE,
de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 13º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de
gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de
delegados até o local da 4ª CEC.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos
orçamentários do Governo Municipal.
Art. 15º A COE poderá expedir orientações complementares.
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS
Secretário Municipal De Cultura De Nova Olinda – Ce.
ANEXO II
COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
William Fagner Alves de Matos
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA
01
Antônio Nyck Wállace Tavares Freire
TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
01
Kayo Filipe Alves da Silva
Ana Barros Rodrigues
Romulo Alves da Silva
Italo Silva Oliveira
Angelina Umbelina da Silva
Antonio Kelvi Dias Martins
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
06
Francisca Girlania Barbosa de Oliveira
REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
01
Maria Lourdes Freire
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01
Luciano Geraldo de Brito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01
Ângela Geórgia Silva Matos Pereira
PROCURADORIA GERAL
01
TOTAL
12
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5E52C941
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.057, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DE ASSIS,
portador do RG nº 173557089 e inscrito no CPF sob o nº
625.699.027-72, servidor público efetivo, ocupante do cargo de
GARI, matrícula nº 011610-6, lotado na Secretaria de Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo, em virtude de sua aposentadoria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 20 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F9A2FB23
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.058, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
O
REPASSE
DO
DUODÉCIMO
DESTINADO
À
CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ,
NO
CORRENTE
MÊS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
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