DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Art. 9º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação 
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o 
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de 
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site 
da 4ª CEC, alojado na página da Secult 
  
Art. 10º A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 , 
de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 
Julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da 
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. 
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão 
aplicadas automaticamente à 4ª CMC; 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 11º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 12º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas 
categorias: 
  
- Delegados(as) com direito a voz e voto; 
- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, 
de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
  
Art. 13º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 500 5% do número de participantes 
Acima de 500 25 Delegados 
  
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
  
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã 
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de 
gênero e orientação sexual. 
  
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 14º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas 
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de 
delegados até o local da 4ª CEC. 
  
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos 
orçamentários do Governo Municipal. 
  
Art. 15º A COE poderá expedir orientações complementares. 
  
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS 
Secretário Municipal De Cultura De Nova Olinda – Ce. 
  
ANEXO II 
  
COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL 
William Fagner Alves de Matos 
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA 
01 
Antônio Nyck Wállace Tavares Freire 
TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
01 
Kayo Filipe Alves da Silva 
Ana Barros Rodrigues 
Romulo Alves da Silva 
Italo Silva Oliveira 
Angelina Umbelina da Silva 
Antonio Kelvi Dias Martins  
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
06 
Francisca Girlania Barbosa de Oliveira 
REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO 
01 
Maria Lourdes Freire 
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01 
Luciano Geraldo de Brito 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
01 
Ângela Geórgia Silva Matos Pereira 
PROCURADORIA GERAL 
01 
TOTAL 
12 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5E52C941 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.057, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DE ASSIS, 
portador do RG nº 173557089 e inscrito no CPF sob o nº 
625.699.027-72, servidor público efetivo, ocupante do cargo de 
GARI, matrícula nº 011610-6, lotado na Secretaria de Municipal de 
Infraestrutura e Urbanismo, em virtude de sua aposentadoria. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 20 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F9A2FB23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.058, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REPASSE 
DO 
DUODÉCIMO 
DESTINADO 
À 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, 
NO 
CORRENTE 
MÊS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Giordanna 
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,  

                            

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