DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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– Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de
interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 17 de outubro de 2023.
JOÃO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
WILLIAM AXEL DA SILVA MOREIRA
Contratado
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:36C75B8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
EVENTOS
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO - ROBSON RAUL
BARBOSA DE MOURA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE
E ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA, PARA
O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE
ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da
Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr.
JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliado nesta urbe e
do outro lado o Sr. ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA,
brasileiro, com endereço na Praça Osvaldo Ademar Barbosa, 22 –
Ipaumirim/CE, RG nº 2882419 MTE/PB, inscrito no CPF nº
058.836.803-21,
doravante
denominado
CONTRATADO,
RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições
previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o
Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise
e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s)
edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce
para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar
195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o
Decreto11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da
transparência.
Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na
experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação
anexa neste termo de contrato.
1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria
de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como
parecerista dos EDITAIS:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 -
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE
AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo);
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE
AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei
complementar 195/2022 (lei paulo gustavo);
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO
À
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES
CULTURAIS
POR
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar
195/2022 (lei paulo gustavo);
CLÁUSULA
SEGUNDA:
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas
neste contrato:
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de credenciamento.
– Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos
inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) ,
de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus
anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a
pontuação
atribuída
e
de
acordo
com
as
orientações
da
CONTRATANTE.
- Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser
observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no
modelo proposto.
- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado.
– Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação,
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro
motivo relacionado aos projetos inscritos.
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro
da seleção, sempre que necessário.
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre
eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção.
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por
esta Secretaria, em horário comercial.
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados.
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no
âmbito e nos limites técnicos das atividades.
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no
qual for avaliador e/ou parecerista.
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e
ou presencial.
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos.
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a
conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis
do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando
novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da
Coordenadoria responsável.
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer,
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
– Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e
respeitando
os
princípios
administrativos
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência;
– Obedecer ao cronograma previsto em cada edital.
– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s)
pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a
qualquer título.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações
necessárias à execução dos serviços;
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que
impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer;
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