DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de agosto de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº164 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3434145/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSE 
INACIO VIANA, CPF 16127242304, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4ª, nível/referência 
E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03426815, lotado na Secretaria 
da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª/E - Lei nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto nº 32.551/2018
12.290,76
Progressão Horizontal ( 15%) - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
1.843,61
Gratificação de Titulação ( 15%) - art. 25 da Lei nº 13.778/2006
1.843,61
Gratificação da Lei nº 14.969/2011
10.807,79
TOTAL
26.785,77
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de maio de 2018.
Joao Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** 
PORTARIA Nº327/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 6228171/2018 e em conformidade com o art. 8º, o 
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor FRANCISCO CESAR 
FERNANDES , cargo Auditor Fiscal da Rec. Estadual, CPF 275.470.783-20, RG 9793580, Classe 4a., Ref. E , matrícula nº 032339-1-X, para exercer o 
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Andre da Mota Castelo, em virtude de férias no período de 
27.08.2018 a 06.09.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº332/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto 
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 6302401/2018 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III 
e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor FELIPE FURTADO LIMA , cargo 
Auditor Fiscal da Rec. Estadual, CPF 834.182.453-15, RG 95002211730, Classe 4a., Ref. C , matrícula nº 497612-1-X, para exercer o cargo de Direção 
e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula de Administração Fazendária, símbolo DNS-3, lotado na Célula de Gestão Fiscal 
da Substituição Tributária e Comércio Exterior, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Everton 
Bessa Pessoa, em virtude de férias no período de 20.08.2018 a 06.09.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 07 
de agosto de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº367/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza,  22 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº367/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
103636-1-6
1818
Daniela Sousa 
Gouveia
Auditor Fiscal  
Adjunto da 
Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Pesquisa, 
Análise e 
Investigação 
- CEPAI
Mestrado 
Profissional em 
Planejamento e 
Políticas Públicas
UECE
abr/2017 a 
abr/2019
19100001.04.122.500.2
2000.03.33909200.1.0
0.00.0.20   e 19100001.
04.122.500.22000.03.3
3901800.1.00.00.0.20 
440,00
9    e  15
*** *** ***
PORTARIA Nº368/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza,  22 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA

                            

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