DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto 
Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir 
pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise 
e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) 
edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce 
para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar 
195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o 
Decreto11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da 
transparência. 
Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na 
experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação 
anexa neste termo de contrato. 
1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria 
de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como 
parecerista dos EDITAIS: 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - 
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE 
AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); 
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE 
AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei 
complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO 
À 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES 
CULTURAIS 
POR 
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar 
195/2022 (lei paulo gustavo); 
CLÁUSULA 
SEGUNDA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas 
neste contrato: 
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas no edital de credenciamento. 
– Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos 
inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) , 
de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus 
anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a 
pontuação 
atribuída 
e 
de 
acordo 
com 
as orientações 
da 
CONTRATANTE. 
- Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser 
observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no 
modelo proposto. 
- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a 
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços 
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 
– Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas 
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, 
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro 
motivo relacionado aos projetos inscritos. 
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro 
da seleção, sempre que necessário. 
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre 
eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por 
esta Secretaria, em horário comercial. 
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de 
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas 
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações 
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, 
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados. 
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por 
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no 
âmbito e nos limites técnicos das atividades. 
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no 
qual for avaliador e/ou parecerista. 
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e 
ou presencial. 
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as 
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas 
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. 
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos 
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a 
conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis 
do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando 
novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da 
Coordenadoria responsável. 
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, 
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; 
– Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e 
respeitando 
os 
princípios 
administrativos 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência; 
– Obedecer ao cronograma previsto em cada edital. 
– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) 
pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a 
qualquer título. 
2.2. São obrigações da CONTRATANTE: 
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem 
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações 
necessárias à execução dos serviços. 
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer 
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à 
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas. 
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que 
impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer. 
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO. 
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento 
da prestação dos serviços. 
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela 
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em 
razão da singularidade do processo seletivo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta 
bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF. 
Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a 
publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Municipio 
de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas 
as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega 
dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as 
pendências com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós/Ce. 
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente 
do Banco Bradesco, de 
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão 
impostos, nos termos da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas 
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato 
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, 
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 03 (três) dias úteis. 
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta 
das seguintes dotações: 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 
0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO 
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de 
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a 
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: 
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, 
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; 
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de 
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou 

                            

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