DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto
Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise
e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s)
edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce
para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar
195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o
Decreto11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da
transparência.
Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na
experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação
anexa neste termo de contrato.
1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria
de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como
parecerista dos EDITAIS:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 -
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE
AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo);
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE
AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei
complementar 195/2022 (lei paulo gustavo);
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO
À
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES
CULTURAIS
POR
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar
195/2022 (lei paulo gustavo);
CLÁUSULA
SEGUNDA:
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas
neste contrato:
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de credenciamento.
– Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos
inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) ,
de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus
anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a
pontuação
atribuída
e
de
acordo
com
as orientações
da
CONTRATANTE.
- Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser
observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no
modelo proposto.
- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado.
– Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação,
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro
motivo relacionado aos projetos inscritos.
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro
da seleção, sempre que necessário.
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre
eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção.
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por
esta Secretaria, em horário comercial.
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados.
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no
âmbito e nos limites técnicos das atividades.
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no
qual for avaliador e/ou parecerista.
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e
ou presencial.
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos.
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a
conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis
do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando
novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da
Coordenadoria responsável.
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer,
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
– Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e
respeitando
os
princípios
administrativos
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência;
– Obedecer ao cronograma previsto em cada edital.
– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s)
pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a
qualquer título.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações
necessárias à execução dos serviços.
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas.
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que
impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer.
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento
da prestação dos serviços.
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em
razão da singularidade do processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e
cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta
bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF.
Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a
publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Municipio
de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas
as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega
dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as
pendências com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós/Ce.
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente
do Banco Bradesco, de
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão
impostos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE,
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta
das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo,
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou
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