DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
– Judicial, nos termos da legislação. 
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá 
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade 
competente. 
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser 
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA NONA: DO FORO 
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será 
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de 
interpretações e/ou de execução do presente Contrato. 
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. 
  
Orós/CE, 17 de outubro de 2023. 
  
JOÃO ANDRADE SANTANA 
Ordenador de Despesas 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE 
  
WILLIAM AXEL DA SILVA MOREIRA 
Contratado 
  
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:36C75B8D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E 
EVENTOS 
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO - ROBSON RAUL 
BARBOSA DE MOURA 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE 
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE 
E ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA, PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA. 
  
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da 
Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr. 
JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliado nesta urbe e 
do outro lado o Sr. ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA, 
brasileiro, com endereço na Praça Osvaldo Ademar Barbosa, 22 – 
Ipaumirim/CE, RG nº 2882419 MTE/PB, inscrito no CPF nº 
058.836.803-21, 
doravante 
denominado 
CONTRATADO, 
RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições 
previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o 
Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir 
pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise 
e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) 
edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce 
para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar 
195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o 
Decreto11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da 
transparência. 
Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na 
experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação 
anexa neste termo de contrato. 
1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria 
de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como 
parecerista dos EDITAIS: 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - 
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE 
AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); 
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE 
AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei 
complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO 
À 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES 
CULTURAIS 
POR 
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar 
195/2022 (lei paulo gustavo); 
CLÁUSULA 
SEGUNDA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas 
neste contrato: 
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas no edital de credenciamento. 
– Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos 
inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) , 
de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus 
anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a 
pontuação 
atribuída 
e 
de 
acordo 
com 
as 
orientações 
da 
CONTRATANTE. 
- Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser 
observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no 
modelo proposto. 
- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a 
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços 
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 
– Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas 
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, 
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro 
motivo relacionado aos projetos inscritos. 
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro 
da seleção, sempre que necessário. 
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre 
eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por 
esta Secretaria, em horário comercial. 
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de 
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas 
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações 
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, 
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados. 
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por 
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no 
âmbito e nos limites técnicos das atividades. 
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no 
qual for avaliador e/ou parecerista. 
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e 
ou presencial. 
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as 
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas 
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. 
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos 
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a 
conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis 
do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando 
novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da 
Coordenadoria responsável. 
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, 
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; 
– Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e 
respeitando 
os 
princípios 
administrativos 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência; 
– Obedecer ao cronograma previsto em cada edital. 
– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) 
pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a 
qualquer título. 
2.2. São obrigações da CONTRATANTE: 
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem 
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações 
necessárias à execução dos serviços; 
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer 
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à 
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; 
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que 
impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; 

                            

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