DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado.
– Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação,
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro
motivo relacionado aos projetos inscritos.
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro
da seleção, sempre que necessário.
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre
eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção.
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por
esta Secretaria, em horário comercial.
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados.
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no
âmbito e nos limites técnicos das atividades.
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no
qual for avaliador e/ou parecerista.
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e
ou presencial.
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos.
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a
conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis
do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando
novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da
Coordenadoria responsável.
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer,
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
– Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e
respeitando
os
princípios
administrativos
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência;
– Obedecer ao cronograma previsto em cada edital.
– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s)
pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a
qualquer título.
2.2.São obrigações da CONTRATANTE:
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações
necessárias à execução dos serviços;
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que
impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer;
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento
da prestação dos serviços.
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em
razão da singularidade do processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e
cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta
bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF.
Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a
publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município
de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas
as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega
dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as
pendências com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós/Ce.
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente
do contratante enexada nesse contrato.
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão
impostos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE,
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 05 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta
das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo,
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou
– Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de
interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 17 de outubro de 2023.
JOÃO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Contratado
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:78C50146
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.10.20-01
Palhano-CE, 20 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. MARCIONE CORREIA RODRIGUES DA
SILVA, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar
à Fortaleza-CE, no dia 20 de outubro de 2023, para junto ao Secretário
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