DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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- Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a 
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços 
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 
– Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas 
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, 
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro 
motivo relacionado aos projetos inscritos. 
- Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro 
da seleção, sempre que necessário. 
- Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre 
eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por 
esta Secretaria, em horário comercial. 
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de 
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas 
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações 
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, 
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados. 
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por 
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no 
âmbito e nos limites técnicos das atividades. 
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no 
qual for avaliador e/ou parecerista. 
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e 
ou presencial. 
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as 
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas 
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. 
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos 
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a 
conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis 
do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando 
novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da 
Coordenadoria responsável. 
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, 
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; 
– Realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e 
respeitando 
os 
princípios 
administrativos 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência; 
– Obedecer ao cronograma previsto em cada edital. 
– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) 
pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a 
qualquer título. 
2.2.São obrigações da CONTRATANTE: 
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem 
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações 
necessárias à execução dos serviços; 
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer 
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à 
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; 
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que 
impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; 
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO. 
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento 
da prestação dos serviços. 
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela 
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em 
razão da singularidade do processo seletivo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta 
bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF. 
Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a 
publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município 
de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas 
as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega 
dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as 
pendências com a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós/Ce. 
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente 
do contratante enexada nesse contrato. 
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão 
impostos, nos termos da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas 
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato 
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, 
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 05 (três) dias úteis. 
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta 
das seguintes dotações: 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 
0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO 
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de 
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a 
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
  
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: 
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, 
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; 
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de 
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou 
– Judicial, nos termos da legislação. 
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá 
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade 
competente. 
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser 
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA NONA: DO FORO 
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será 
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de 
interpretações e/ou de execução do presente Contrato. 
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. 
  
Orós/CE, 17 de outubro de 2023. 
  
JOÃO ANDRADE SANTANA 
Ordenador de Despesas 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE 
  
RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 
Contratado  
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:78C50146 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.10.20-01 
 
Palhano-CE, 20 de outubro de 2023. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. MARCIONE CORREIA RODRIGUES DA 
SILVA, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar 
à Fortaleza-CE, no dia 20 de outubro de 2023, para junto ao Secretário 

                            

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