DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO; 
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento 
da prestação dos serviços. 
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela 
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em 
razão da singularidade do processo seletivo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta 
bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF. 
Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a 
publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Municipio 
de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas 
as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega 
dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as 
pendênciascom a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós/Ce. 
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente 
do Banco Bradesco, de 
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão 
impostos, nos termos da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas 
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato 
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, 
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 03 (três) dias úteis. 
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta 
das seguintes dotações: 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 
0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO 
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de 
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a 
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: 
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, 
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; 
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de 
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou 
– Judicial, nos termos da legislação. 
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá 
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade 
competente. 
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser 
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA NONA: DO FORO 
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será 
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de 
interpretações e/ou de execução do presente Contrato. 
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. 
  
Orós/CE, 17 de outubro de 2023. 
  
JOÃO ANDRADE SANTANA 
Ordenador de Despesas 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE 
  
ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA 
Contratado  
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:568DAAA3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E 
EVENTOS 
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO - RENATA 
CAVALCANTE DE OLIVEIRA 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE 
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE 
E RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. 
  
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da 
Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr. 
JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliao nesta urbe e 
do outro lado a Sra. RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA , 
brasileira, com endereço na Rua Vila Rica 423 – Ap. 302 – Serrinha, 
Cep: 60741-570 - Fortaleza/CE, RG nº 99010092519 SSP/CE, inscrito 
no CPF nº 657.576.703-63, doravante denominado CONTRATADO, 
RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições 
previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o 
Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir 
pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise 
e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) 
edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce 
para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar 
195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o 
Decreto11.453/2023, regida pelos principios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da 
transparência. 
Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na 
experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação 
anexa neste termo de contrato. 
1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria 
de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como 
parecerista dos EDITAIS: 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - 
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE 
AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); 
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE 
AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei 
complementar 195/2022 (lei paulo gustavo); 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO 
À 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES 
CULTURAIS 
POR 
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar 
195/2022 (lei paulo gustavo); 
CLÁUSULA 
SEGUNDA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas 
neste contrato: 
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas no edital de credenciamento. 
– Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos 
inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) , 
de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus 
anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a 
pontuação 
atribuída 
e 
de 
acordo 
com 
as 
orientações 
da 
CONTRATANTE. 
- Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser 
observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no 
modelo proposto. 

                            

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