DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO;
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento
da prestação dos serviços.
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em
razão da singularidade do processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1. A remuneração será de R$ 3. 553,82 (três mil quinhentos e
cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), depositada em conta
bancária do contratado com descontos na fonte de ISS e IRRF.
Parágrafo Primeiro. O pagamento somente será realizado após a
publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Municipio
de Orós/Ce, bem como da prestação total do serviço, cumpridas todas
as obrigações perante a CONTRATANTE, inclusive com a entrega
dos respectivos pareceres no prazo determinado e sanada todas as
pendênciascom a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós/Ce.
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente
do Banco Bradesco, de
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração incidirão
impostos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE,
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta
das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
0702.13.392.0211.2.115 – LEI PAULO GUSTAVO
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias a
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo,
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou
– Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de
interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 17 de outubro de 2023.
JOÃO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
ROBSON RAUL BARBOSA DE MOURA
Contratado
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:568DAAA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
EVENTOS
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO - RENATA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE
E RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE
ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da
Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr.
JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliao nesta urbe e
do outro lado a Sra. RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA ,
brasileira, com endereço na Rua Vila Rica 423 – Ap. 302 – Serrinha,
Cep: 60741-570 - Fortaleza/CE, RG nº 99010092519 SSP/CE, inscrito
no CPF nº 657.576.703-63, doravante denominado CONTRATADO,
RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições
previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o
Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise
e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s)
edital(is) da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce
para o(s) qual(is) foi convocado com base na Lei Complementar
195/2022 ( Lei Paulo Gustavo), O Decreto Federal 11.525/2023 e o
Decreto11.453/2023, regida pelos principios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da
transparência.
Os critérios para escolha dos pareceristas será com base na
experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação
anexa neste termo de contrato.
1.3 O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria
de Turismo, Cultura e Eventos de Orós do Estado do Ceará, como
parecerista dos EDITAIS:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 -
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE
AUDIOVISUAL – lei complementar 195/2022 (lei paulo gustavo);
EDITAL DE FOMENTO Nº 02/2023 – À EXECUÇÃO DE
AÇÕES CULTURAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – lei
complementar 195/2022 (lei paulo gustavo);
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – APOIO
À
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES
CULTURAIS
POR
RECONHECIMENTO POR TRAJETÓRIA – lei complementar
195/2022 (lei paulo gustavo);
CLÁUSULA
SEGUNDA:
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas
neste contrato:
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de credenciamento.
– Prestar os serviços objeto deste contrato, analisando os projetos
inscritos nos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) ,
de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus
anexos,bem como realizar a adequada fundamentação para a
pontuação
atribuída
e
de
acordo
com
as
orientações
da
CONTRATANTE.
- Caso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser
observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no
modelo proposto.
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