DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o TRIBUNAL REGIONAL 
FEDERAL 5ª REGIÃO. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARCUS VITTORI MENEZES DE 
SOUSA, matrícula nº 00920491, com o cargo de GUARDA 
PATRIMONIAL MUNICIPAL, para exercer cargo em comissão, 
junto a Tribunal Regional Federal - 23ª Vara Federal – Subseção 
Judiciaria de Quixadá. 
§ 1º A presente cessão terá início em 01/09/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão com ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica nº 3610561, visando à cessão de servidores, 
oriundo do procedimento nº 0001598-02.2023.4.05.7600, pela 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Tribunal Regional Federal, 
através da 23ª Vara Federal – subseção Judiciária de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 01 de Setembro 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:90E40A84 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023 PARA NOMEAÇÃO E 
POSSE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023 PARA 
NOMEAÇÃO 
E 
POSSE 
DO 
CONCURSO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – 
EDITAL Nº. 01/2016 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ, Ricardo 
José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
e considerando a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE 
EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE – EDITAL DE 
ABERTURA Nº. 001/2016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016, 
  
CONSIDERANDO a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de 
Quixadá nos autos do processo n° 0070758-33.2019.8.06.0151; 
  
RESOLVE: 
  
CONVOCAR, sub judice, o(a) candidato(a) relacionado(a) neste 
Edital, para que possa realizar a entrega da documentação, parte 
integrante da convocação, na forma do Edital de Abertura do 
Concurso Público Municipal Edital n° 01/2016: 
  
1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
O candidato relacionado no presente Edital, deverá comparecer, 
pessoalmente, na segunda-feira, dia 30/10/2023 de 08:00h às 11:00h 
(conforme 
cronograma 
do 
item 
2.1), 
na 
Secretaria 
da 
Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Rua 
Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – Quixadá – CE, para 
apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I, parte 
integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura 
do Concurso Público Municipal. 
  
Por ordem de chegada dos candidatos serão distribuídas senhas 
limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do 
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à 
nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de 
Quixadá-Ce 
convocar 
o 
candidato 
imediatamente 
posterior, 
obedecendo a ordem de classificação. 
  
- DOS EXAMES MÉDICOS 
  
O candidato deverá comparecer, pessoalmente, na data e hora 
marcada, constante no cronograma do item 2.1, para entrega dos 
exames médicos constantes no Anexo IV, deste Edital, e análise 
clínica pela Junta Médica Oficial designada pelo Município de 
Quixadá, avaliação da aptidão física para o exercício das atribuições 
do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, 
consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual 
foi aprovado, ficando o Município de Quixadá autorizado a convocar 
outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua 
substituição, obedecendo à ordem legal. 
  
O Convocado deverá comparecer conforme tabela abaixo: 
  
CARGO: PEB II LÍNGUA PORTUGUESA 
DATA: 30/10/2023 – HORÁRIO: 08H00 ÀS 11H00  
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
4º CLASSIFICÁVEL 
JOSE PIMENTEL VIANA 
BQ-0191 
  
  
Aos candidatos portadores de necessidades especiais convocados 
neste edital, além de atenderem ao que determina o item 2, deverão 
apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de 
deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente 
atualizado. 
Em caso de cessação, revogação ou nulidade da decisão de 
antecipação de tutela dos autos de n° 0201753-32.2022.8.06.0151, 
deverá a Administração Pública suspender os efeitos do presente 
edital e todos os seus efeitos jurídicos, sejam eles quais forem, até 
posterior decisão terminativa, com trânsito em julgado. 
  
3 - DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 
atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo 
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 
19 de Outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  

                            

Fechar