DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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ANEXO I 
  
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
  
02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas e iguais); 
Cópia da Carteira de Identidade; 
Cópia do CPF; 
Cópia de comprovante de residência atual; 
Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; 
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou 
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 
Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que 
identifique o trabalhador (frente e verso); 
Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
Certidão de Nascimento dos Filhos; 
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão 
Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
Para os aprovados que possuem deficiência física - cópia autenticada 
do laudo médico que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência 
que possui (com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças – CID), indicando qual a 
provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre 
o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que foi 
aprovado; 
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu, _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 
________, inscrito (a) no CPF sob o nº. ____________, DECLARO, 
nos termos da Lei, que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2023. 
  
______________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, _______________, portador(a) do RG __________ declaro, para 
fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas 
Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: 
( 
) 
percebo 
APOSENTADORIA 
relativa 
ao 
cargo 
de 
______________, 
pertencente 
à 
estrutura 
do 
órgão 
_______________. 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter 
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, 
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de 
_____________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, 
assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias. 
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _______, 
pertencente à estrutura do órgão __________________ , sujeito(a) a 
carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e 
horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida 
por _________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2023. 
  
__________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 

                            

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