DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3BB9A4AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 16.10.001/2023 
 
PORTARIA Nº 16.10.001/2023 
  
CONCEDE 
AVERBAÇÃO 
DE 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
DO 
(A) 
SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a) 
servidor (a) JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA, sob 
matrícula nº 00809691 e 00447404, referente ao período de 
01/03/1985 a 25/01/1986 na empresa PROMISSAO AUTO POSTO 
LTDA, perfazendo 0 (zero) anos 10 (dez) mês (es), e 25 (vinte e 
cinco) dias, tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social – 
INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura 
Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Outubro 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E69AFA2C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 17.10.001/2023 
 
PORTARIA Nº 17.10.001/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA 
CARGA 
HORÁRIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023, que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00900002, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de 
educação básica MARIA LINEIDE DE ARAUJO MACIEL 
LIMA, portadora do CPF nº 583.889.903-49, a matrícula nº 
00810665 de 01 de Setembro de 1998, cuja carga horária definitiva 
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 17 
(dezessete) dias do mês de outubro de 2023. 
 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:91689FEC 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 19.10.001/2023 
 
PORTARIA Nº 19.10.001/2023 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 17.07.001/2023, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado FRANCISCO 
ERINALDO VIANA DE HOLANDA, servidor público municipal, 
sob matrícula nº 00918468, no processo administrativo disciplinar nº 
025/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à 
Comissão 
Processante 
eventuais 
providências 
relacionadas 
diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
  

                            

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