DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:ECA32DC9 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 19.10.002/2023 
 
PORTARIA Nº 19.10.002/2023 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 25.07.005/2023, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado FRANCISCO 
ERINALDO VIANA DE HOLANDA, servidor público municipal, 
sob matrícula nº 00918468, no processo administrativo disciplinar nº 
028/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à 
Comissão 
Processante 
eventuais 
providências 
relacionadas 
diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C2472A23 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 19.10.003/2023 
 
PORTARIA Nº 19.10.003/2023 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 025/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor FRANCISCO ERINALDO VIANA DE 
HOLANDA, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 03.10.180/2023, da Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por 
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 17.07.001/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Outubro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DADB9712 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 19.10.004/2023 
 
PORTARIA Nº 19.10.004/2023 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 028/2023, apurar as possíveis irregularidades 

                            

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