DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3BB9A4AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 16.10.001/2023
PORTARIA Nº 16.10.001/2023
CONCEDE
AVERBAÇÃO
DE
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
DO
(A)
SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a)
servidor (a) JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA, sob
matrícula nº 00809691 e 00447404, referente ao período de
01/03/1985 a 25/01/1986 na empresa PROMISSAO AUTO POSTO
LTDA, perfazendo 0 (zero) anos 10 (dez) mês (es), e 25 (vinte e
cinco) dias, tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social –
INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura
Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Outubro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E69AFA2C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 17.10.001/2023
PORTARIA Nº 17.10.001/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA
HORÁRIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023, que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00900002, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de
educação básica MARIA LINEIDE DE ARAUJO MACIEL
LIMA, portadora do CPF nº 583.889.903-49, a matrícula nº
00810665 de 01 de Setembro de 1998, cuja carga horária definitiva
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 17
(dezessete) dias do mês de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:91689FEC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.10.001/2023
PORTARIA Nº 19.10.001/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 17.07.001/2023,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado FRANCISCO
ERINALDO VIANA DE HOLANDA, servidor público municipal,
sob matrícula nº 00918468, no processo administrativo disciplinar nº
025/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à
Comissão
Processante
eventuais
providências
relacionadas
diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
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