DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão 
Social: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS 
CNPJ: 07.807.191/0001-47 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
22.066-3 
PMQ FMDPI 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO 
  
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima 
CPF: 028.210.383-05 
Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças 
  
NOME: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira 
CPF: 436.491.303-00 
Cargo: Designada: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
PODERES: 
  
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO 
AUTORIZAR COBRANÇA 
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 
ENDOSSAR CHEQUE 
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO 
MOVIMENTAR 
CONTA 
CORRENTE 
COM 
CARTÃO 
ELETRÔNICO 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES 
CANCELAR CHEQUES 
BAIXAR CHEQUES 
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE 
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDERAIS 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
EMITIR COMPROVANTES 
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO 
CONSULTAR 
OBRIGAÇÕES 
DO 
DÉBITO 
DIRETO 
AUTORIZADO 
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO 
ATUALIZAR 
FATURAMENTO 
PELO 
GERENCIADOR 
FINANCEIRO/AASP 
 
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 
 
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as 
devidas publicações. 
  
Atenciosamente, 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
CPF: 234.060.383-87 
Prefeito Municipal 
  
JESUÍNA OLIVEIRA DE ARAÚJO OLIVEIRA 
CPF: 436.491.303-00 
Designada: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
 
Publicado por: 
Jane Brito Sousa Lima 
Código Identificador:B12CA87D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 022/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) LUIZ JOSE 
DE SANTIAGO NETO DA CUNHA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° xxxxxxxxxxxxx 
SSP/CE, e CPF n.° xxx.155.913-xx, e o(a) Sr.(a) LUIZ JOSE DE 
SANTIAGO NETO DA CUNHA, RG n° xxxxxxxxxxx SSPDS/CE, e 
CPF 
n.° 
xxx.375.123-xx, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Casa do Cidadão (Lagoinha), e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de outubro de 2023 a 12 de dezembro 
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  

                            

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