DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de outubro de 2023.
LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Testemunhas:
__________________
2. ________________
Publicado por:
Jane Brito Sousa Lima
Código Identificador:F3B179E1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 023/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
O
(A)
SR.(A)
JOSE
CLAUDIO DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária,
Sr.
(a)
NICAELE
LIMA
ALVES,
RG
n°
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.155.913-XX, e o(a)
Sr.(a) JOSE CLAUDIO DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXXXX
SSP/CE, e CPF n.° XXX.372.403-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) CVT (Centro Vocacional Tecnológico) e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de outubro de 2023 a 31 de outubro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de outubro de 2023.
JOSE CLAUDIO DE SOUSA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Testemunhas:
______________________
2. ____________________
Publicado por:
Jane Brito Sousa Lima
Código Identificador:62E5B344
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 024/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) GILLIARD
RODRIGUES GOMES.
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