DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:A2245E54 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE DILIGÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO N°: ST-
PE004/2023-SRP 
 
TERMO DE DILIGÊNCIA 
  
LICITANTE: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA  
CNPJ: 02.347.734/0001-77 
PREGÃO ELETRÔNICO N°: ST-PE004/2023-SRP 
DATA DE ABERTURA: 03/10/2023 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO “PROJETO 
NUTRIR 
FAMILIA”, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE. 
  
DO FUNDAMENTO JURIDICO 
  
Com base nos itens 9.3 e 9.4 do Edital do certame e nos termos da Lei 
nº 8.666/93 consigna em seu artigo 43, § 3º o fundamento legal para a 
promoção de diligências nas licitações, estabelecendo o seguinte 
comando: 
  
“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase 
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de documento ou informação que deveria constar originariamente da 
proposta.”  
  
Em diversas oportunidades, o TCU chega a indicar a obrigatoriedade 
da realização de diligências antes do estabelecimento do juízo pela 
desclassificação ou inabilitação do licitante. 
  
A Legislação que trata dos procedimentos licitatórios faculta ao 
responsável por conduzir a licitação ou a autoridade superior, em 
qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a 
esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
  
A realização de diligências representa importante instrumento 
concedido à comissão responsável pela licitação ou pregoeiro para o 
esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas. Por trás dessa 
prerrogativa encontram-se a finalidade da busca da proposta mais 
vantajosa pela Administração, bem como a aplicação do formalismo 
moderado nos certames licitatórios ponderado com o princípio da 
vinculação ao instrumento convocatório. 
  
DOS FATOS 
  
Após análise da documentação de Proposta de Preços e de Habilitação 
da empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, tendo sido 
classificada a Proposta e declarada Habilitada a Empresa. Em razão 
disso, após aberto prazo para manifestação de recursos, a empresa 
M&S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 
05.505.613/0001-02, apresentou intenção de recurso, alegando “Item 
05 do lote 01 gostaríamos que a empresa habilitada nos apresente 
carimbo de inspeção Estadual ou Federal, procedência da carne, lote 
e informações nutricionais da marca disk frango, pois desconhecemos 
a marca proposta pelo Licitante”. 
  
Nesse sentido, considerando uma melhor análise técnica, a CPL abre 
diligência para que a empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, 
apresente amostra do item 05 do Lote 01, conforme especificação 
abaixo, no prazo de até 02(dois) dias úteis a contar da notificação 
deste termo, no Setor de Licitações, Paço Municipal – Edifício 
Francisco França Cambraia, na Avenida Francisco França Cambraia, 
n.º 265, Bairro Centro – CEP 63.600-000. 
 
  
LOTE 01 - CARNES 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UND  
MARCA 
5 
FRANGO ABATIDO INTEIRO, IN NATURA, A AVE DEVE TER 
CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA 
LISA E COLORAÇÃO CLARA, PELE ADERENTE E ODOR 
CARACTERÍSTICO. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES. 
NÃO PODERÁ CONTER EXCESSO DE GELO. EMBALAGEM: 
DEVE ESTAR INTACTA. ACONDICIONADA EM SACOS DE 
POLIETILENO ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 
3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM 
DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 
PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, DATA DE VALIDADE, 
CARIMBO 
DE 
INSPEÇÃO 
ESTADUAL 
OU 
FEDERAL, 
PROCEDÊNCIA DA CARNE, NOME E/OU MARCA, LOTE E 
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. 
KG 
DISK-
FRANGO 
  
Reforça-se que a apresentação da amostra acima elencada tem o 
objetivo principal de obter, de forma clara, objetiva e exata as 
informações que exclua qualquer subjetividade e ruído no 
entendimento da administração e licitante, sustentando desta maneira, 
os princípios básicos de licitação. 
  
Sustentados pelo princípio da Transparência, da Isonomia, da 
Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Probidade 
Administrativa, da Igualdade e, principalmente, do Julgamento 
Objetivo, temos a intenção de garantir o correto julgamento para todos 
os concorrentes da Licitação; da proposta de preço; evitar 
desclassificação por omissão de informação ou informação errônea; 
garantir a qualidade objeto pela contratada; 
  
Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. 
  
Senador Pompeu-CE, 20 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro – Portaria 151/2023 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:7ED2E630 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 426/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
DA 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE TABULEIRO DO NORTE-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a responsabilidade de 
instituir Comissão Organizadora da Conferência Municipal de 
Educação a ser realizada no período de 01/11/2023 a 06/11/2023; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Federal 11.697, de 11 de setembro de 
2023, que vislumbra a CONAE, edição 2024, com o tema: Plano 
Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a 
garantia da educação como direito humano, com justiça social e 
desenvolvimento socioambiental sustentável e tendo por horizonte a 
construção do Plano Municipal de Educação (PME) para a próxima 
década, 2024/ 2034, bem como a realização da Conferência Municipal 
de Educação de Tabuleiro do Norte-CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os seguintes representantes titulares e suplentes, 
para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de 
Educação: 
  
I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
  
Titulares:  
Adriana Alves Porfírio do Amaral 
Irla Nayara Targino Guerreiro 
Magna Diógenes Bessa 
Kelly Karine Almeida Alencar 

                            

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