DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:A2245E54
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DILIGÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO N°: ST-
PE004/2023-SRP
TERMO DE DILIGÊNCIA
LICITANTE: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA
CNPJ: 02.347.734/0001-77
PREGÃO ELETRÔNICO N°: ST-PE004/2023-SRP
DATA DE ABERTURA: 03/10/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO “PROJETO
NUTRIR
FAMILIA”,
JUNTO
A
SECRETARIA
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE.
DO FUNDAMENTO JURIDICO
Com base nos itens 9.3 e 9.4 do Edital do certame e nos termos da Lei
nº 8.666/93 consigna em seu artigo 43, § 3º o fundamento legal para a
promoção de diligências nas licitações, estabelecendo o seguinte
comando:
“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.”
Em diversas oportunidades, o TCU chega a indicar a obrigatoriedade
da realização de diligências antes do estabelecimento do juízo pela
desclassificação ou inabilitação do licitante.
A Legislação que trata dos procedimentos licitatórios faculta ao
responsável por conduzir a licitação ou a autoridade superior, em
qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
A realização de diligências representa importante instrumento
concedido à comissão responsável pela licitação ou pregoeiro para o
esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas. Por trás dessa
prerrogativa encontram-se a finalidade da busca da proposta mais
vantajosa pela Administração, bem como a aplicação do formalismo
moderado nos certames licitatórios ponderado com o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
DOS FATOS
Após análise da documentação de Proposta de Preços e de Habilitação
da empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, tendo sido
classificada a Proposta e declarada Habilitada a Empresa. Em razão
disso, após aberto prazo para manifestação de recursos, a empresa
M&S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº
05.505.613/0001-02, apresentou intenção de recurso, alegando “Item
05 do lote 01 gostaríamos que a empresa habilitada nos apresente
carimbo de inspeção Estadual ou Federal, procedência da carne, lote
e informações nutricionais da marca disk frango, pois desconhecemos
a marca proposta pelo Licitante”.
Nesse sentido, considerando uma melhor análise técnica, a CPL abre
diligência para que a empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA,
apresente amostra do item 05 do Lote 01, conforme especificação
abaixo, no prazo de até 02(dois) dias úteis a contar da notificação
deste termo, no Setor de Licitações, Paço Municipal – Edifício
Francisco França Cambraia, na Avenida Francisco França Cambraia,
n.º 265, Bairro Centro – CEP 63.600-000.
LOTE 01 - CARNES
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
MARCA
5
FRANGO ABATIDO INTEIRO, IN NATURA, A AVE DEVE TER
CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA
LISA E COLORAÇÃO CLARA, PELE ADERENTE E ODOR
CARACTERÍSTICO. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES.
NÃO PODERÁ CONTER EXCESSO DE GELO. EMBALAGEM:
DEVE ESTAR INTACTA. ACONDICIONADA EM SACOS DE
POLIETILENO ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE
3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A ROTULAGEM
DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, DATA DE VALIDADE,
CARIMBO
DE
INSPEÇÃO
ESTADUAL
OU
FEDERAL,
PROCEDÊNCIA DA CARNE, NOME E/OU MARCA, LOTE E
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS.
KG
DISK-
FRANGO
Reforça-se que a apresentação da amostra acima elencada tem o
objetivo principal de obter, de forma clara, objetiva e exata as
informações que exclua qualquer subjetividade e ruído no
entendimento da administração e licitante, sustentando desta maneira,
os princípios básicos de licitação.
Sustentados pelo princípio da Transparência, da Isonomia, da
Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Probidade
Administrativa, da Igualdade e, principalmente, do Julgamento
Objetivo, temos a intenção de garantir o correto julgamento para todos
os concorrentes da Licitação; da proposta de preço; evitar
desclassificação por omissão de informação ou informação errônea;
garantir a qualidade objeto pela contratada;
Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Senador Pompeu-CE, 20 de Outubro de 2023.
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro – Portaria 151/2023
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:7ED2E630
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 426/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
DA
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE TABULEIRO DO NORTE-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a responsabilidade de
instituir Comissão Organizadora da Conferência Municipal de
Educação a ser realizada no período de 01/11/2023 a 06/11/2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal 11.697, de 11 de setembro de
2023, que vislumbra a CONAE, edição 2024, com o tema: Plano
Nacional de Educação (2024-2034) – política de Estado para a
garantia da educação como direito humano, com justiça social e
desenvolvimento socioambiental sustentável e tendo por horizonte a
construção do Plano Municipal de Educação (PME) para a próxima
década, 2024/ 2034, bem como a realização da Conferência Municipal
de Educação de Tabuleiro do Norte-CE;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes representantes titulares e suplentes,
para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de
Educação:
I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titulares:
Adriana Alves Porfírio do Amaral
Irla Nayara Targino Guerreiro
Magna Diógenes Bessa
Kelly Karine Almeida Alencar
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