DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
DATA INÍCIO
DATA FIM
Lançamento Edital
19/10
20/10
Período de inscrição
20/10
20/11
Período de Avaliação
21/11
22/11
Divulgação do Resultado preliminar
23/11
-
Recurso
27/11
29/11
Divulgação do Resultado Final
30/11
Assinatura do Termo de Execução Cultural
01/12
07/12
Transferência dos Recursos
08/12
30/12
Período de Execução do Projeto
02/01/2024
30/05/2024
2. OBJETO
2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I,
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de
Várzea Alegre.
3. RECURSOS DO EDITAL
3.1 O presente edital possui valor total de R$ 253.165,00 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais) distribuídos da seguinte
forma:
AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias metragens;
AtéR$ 71.588,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes;
c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua;
d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual e/ou realização de Festivais
e de mostras de produções audiovisuais.
3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.0306.2.111 – Manutenção da Lei Paulo Gustavo
33.90.48.00
Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas
33.50.41.00
Fomento a Instituições sem fins lucrativos
33.60.41.00
Fomento a Instituições sem fins lucrativos
3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Várzea Alegre, há pelo menos02 (dois) anos.
A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.1.2
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
4.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e
IV – Tenham sido contemplados pelo Edital nº 002/2023 - LPG, “Demais Áreas Culturais”.
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1
5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 5.1.
6. COTAS
6.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
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