DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
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I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
15.1.3 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e especifico destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, Várzea Alegre -
CE 
15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-
se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
  
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de 
Cultura do município de Farias Brito- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 de dezembro. 
16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até cinco dias após a convocação sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e Governo Municipal, de acordo 
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e manual de aplicação municipal. 
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 
18.3 Em complemento à prestação de contas especificada no item 18.2, o Município poderá solicitar a prestação de informações acerca da execução 
do projeto a ser realizada na modalidade "PRESTAÇÃODE INFORMAÇÕES IN LOCO", por meio de visitas técnicas. 
  
1 . DISPOSIÇ ES FINAIS 
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.varzeaalegre.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.varzeaalegre.ce.go.br 
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mailcultura@varzeaalegre.ce.gov.br e telefone(88) 99746-5762 
19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
19.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre e a Secretaria de Cultura e de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais e estaduais. 
19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 07 de dezembro de 2023. 
19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 

                            

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