DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 272.297,00 duzentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais distribuídos da seguinte forma:
AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias-metragens;
AtéR$ 90.710,00 (noventa mil, setecentos e dez reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes;
c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e Cinema de Rua;
d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 CATEGORAIA “A” - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de média e/ou curta-metragem
Produção de médias e curtas-metragens:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de média-metragem com duração de
30 a 60 minutos de[ficção, documentário, animação etc.].
No gênero documentário a temática DEVE ser sobre grupos culturais, manifestações, artistas, mestres da cultura e patrimônio materiais e imateriais
do município.
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do
filme.
2.2 CATEGORAIA “B” - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais – Videoclipes.
Produção de videoclipes:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipedeartistas locaiscom duração de3 a 6 minutos.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas
e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e
distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
ATENÇÃO:
Os Produtos a serem apoiados pelas categorias “A” e “B” deste edital devem ser inéditos e suas produções e divulgações devem iniciar somente após
a assinatura do Termo de Execução. Trabalhos já iniciados, produzidos ou divulgados, não poderão ser objeto de projeto para concorrer a este edital.
Os proponentes selecionados para a categoria “B”, produção de videoclipe, serão responsáveis pela liberação autoral das músicas utilizadas no
videoclipe, caso estas não sejam de suas autorias.
2.3 CATEGORIA “C” Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:
Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que
possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível
levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades
para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:
Para este edital,cinema de ruaé um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais
públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
2.4 CATEGORIA “D” Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual e/ou realização de Festivais e de mostras
de produções audiovisuais.
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual
Neste edital, aFormação Audiovisualrefere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento deoficinasvoltadas para profissionais, estudantes,
trabalhadores da economia criativa e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das
habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
AFormação Audiovisualdeverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.
Deverá ser apresentado:
I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e
II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.
Apoio a mostras e festivais
Neste edital, o apoio amostras e festivais audiovisuaistem como objetivo exibir uma seleção de produções audiovisuais, como filmes de ficção,
documentários ou animações, para um público interessado. Geralmente, uma mostra audiovisual é organizada em torno de um tema específico, estilo
cinematográfico ou período de produção, e busca oferecer ao público uma oportunidade de apreciar e refletir sobre obras cinematográficas de
qualidade.
Mostras audiovisuais devem promover o intercâmbio cultural, estimular a formação de público e proporcionar visibilidade a filmes, documentários e
outras produções locais e regionais.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS
PESSOAS
NEGRAS
COTAS
INDÍGENAS
TOTAL
DE
VAGAS
VALOR
MÁXIMO
POR
PROJETO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
CATEGORIA “A” Inciso I| LPG -
Apoio a produção de obra audiovisual
de curta-metragem
5
2
1
8
R$ 14.000,00
R$ 112.000,00
CATEGORIA “B” Inciso I| LPG -
Apoio
a
produção
audiovisual
-
VIDEOCLIP
7
2
1
10
9.071,00
90.710,00
CATEGORIA “C” Inciso II| Apoio à
realização de ação de Cinema Itinerante 1
1
1
3
R$ 15.445,00
R$ 46.335,00
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