DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
B
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Farias Brito.
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Farias Brito.
10
C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto –
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência,
idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto –
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e
objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do
projeto.
10
E
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o
público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lo.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a
proposta.
10
H
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS, PESSOAS FÍSICAS E COLETIVOS
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
I
Proponentes com deficiência
5
J
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
L
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
M
Pessoas, grupos ou instituições que atuam, de forma gratuita e prestam serviço cultural de relevância para a comunidade.
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura seráa média decorrente da soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, H respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Proponente com maior tempo de atuação;
Sorteio.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2023, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 A Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, neste ato representado pela Senhora Antonia Pereira de Oliveira, e o(a) AGENTE
CULTURAL, __________, portador(a) do RG _______________________, expedida em _____________, CPF nº ______________________,
residente e domiciliado(a) à ____________, CEP: _________________, telefones: ________________________, resolvem firmar o presente Termo
de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO Nº. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural _______________, contemplado no Edital
nº 001/2023 – Lei Paulo Gustavo, conforme processo administrativo nº ______________________________
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ______________ reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no banco _______________________, Agência
__________________, Conta Corrente nº ____________________, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
Fechar