DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO INT/MCTI Nº 1/2023
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, Unidade de Pesquisa
integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril
de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 de abril de 2023 e a Portaria
MCTI nº 7.227 de 12 de julho de 2023, publicada no DOU em 13 de julho de 2023,
alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023 torna pública a
Retificação do EDITAL INT/MCTI Nº 001/2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, EDIÇÃO 194, NA SEÇÃO 3, PÁGINAS 27 a 37,
conforme as alterações a seguir:
1. Na página 28, item 4.5.6.1 a 4.5.6.4, onde se lê:
4.5.6.1) 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo 
pagável
somente no Banco do Brasil.
4.5.6.2) Os valores das taxas de inscrição estão descritos no item 1.4.
4.5.6.3) A GRU deverá ser paga até o dia 25/10/2023.
4.5.6.4) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 25 de outubro de 2023, primeiro
dia útil
subsequente ao último dia
do período destinado ao
recebimento de
inscrições.
Leia-se:
4.5.6.1) 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo 
pagável
somente no Banco do Brasil.
4.5.6.2) Os valores das taxas de inscrição estão descritos no item 20.
4.5.6.3) A GRU deverá ser paga até o último dia do prazo de inscrição
conforme estabelecido no cronograma (item 3).
4.5.6.4) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o último dia do prazo de inscrição
conforme estabelecido no cronograma (item 3).
2. Na página 29, item 8., onde se lê:
8) DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PcD E PPP
8.1) A realização do sorteio das vagas para PcD e PPP obedecerá a Portaria
xxxx que estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de
vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de
provas e títulos, promovidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia, para provimento
efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico,
regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Leia-se:
8) DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PcD E PPP
8.1) A realização do sorteio das vagas para PcD e PPP obedecerá a Portaria
INT nº 287 de 5 de setembro de 2023, publicada no DOU de 08 de setembro de 2023
(edição 172, seção 2, página 6), que estabelece os procedimentos a serem adotados
para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência
nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Instituto Nacional de
Tecnologia, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira
de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
3. Na página 31, item 11.2., onde se lê:
11.2 DA PROVA ORAL
11.2.1) A Prova Oral, para os candidatos aprovados nas etapas anteriores
até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada perfil, valerá 10 (dez) pontos e
versará sobre um tema, a ser sorteado pelo candidato, relacionado ao conteúdo
programático associado aos conhecimentos específicos de cada cargo/área de
atuação.
11.2.2) A Prova Oral será realizada para todos os candidatos ao cargo de
Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-1 e Tecnologista
Junior I.
11.2.3) Serão convocados para realizar a Prova Oral os candidatos às vagas
de ampla concorrência de cada área de atuação dos cargos de Tecnologista Pleno 2-
I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I, aprovados na prova objetiva.
11.2.4) Serão convocados para realizar a Prova Oral os candidatos às vagas
reservadas a negros e aos portadores de deficiência de cada área de atuação dos
cargos de Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e
Tecnologista Júnior I, aprovados na Prova objetiva.
11.2.5) Os candidatos serão avaliados por uma Banca Examinadora, em
sessão pública e gravada, não sendo assistida por candidatos da mesma área de
atuação, sendo realizadas 3 (três) perguntas, onde cada membro da banca atribuirá
nota de 0 (zero) a 3 (três) para a resposta da primeira e da segunda questão e nota
de 0 (zero) a 4 (quatro) para a resposta da terceira questão.
11.2.6) Será de no máximo 15 (quinze) minutos a soma do tempo da
arguição e as respectivas respostas do candidato.
11.2.7) A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das
notas da questão a ele atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
11.2.8) No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas
decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
11.2.9) A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de
notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros
externos ao quadro do Instituto Nacional de Tecnologia.
11.2.10) A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo
aos quadros do Instituto Nacional de Tecnologia de maior qualificação, tempo no
Serviço Público Federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou
do Magistério Superior.
11.2.11) A nota da Prova Oral de cada candidato será a soma das notas de
cada questão.
11.2.12) A convocação dos candidatos para realização da Prova Oral será
publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no
cronograma existente no Manual do Candidato e no portal eletrônico da empresa
organizadora do concurso.
11.2.13)
Informações
relativas à
data
e
local
da Prova
Oral
estarão
disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico da Instituição Organizadora
a partir da data prevista no cronograma (item 3.0).
11.2.14) Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a
Prova Oral no dia, hora e local definidos.
11.2.15) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova oral.
Leia-se:
11.2 DA PROVA ORAL
11.2.1) A Prova Oral, para os candidatos aprovados nas etapas anteriores
até o dobro do limite máximo de aprovados para cada perfil, conforme quadro de
vagas constante do anexo I, valerá 10 (dez) pontos e versará sobre temas relacionados
ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos de cada cargo/área
de atuação.
11.2.2) A Prova Oral será realizada para todos os candidatos ao cargo de
Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-1 e Tecnologista
Junior I.
11.2.3) Serão convocados para realizar a Prova Oral os candidatos às vagas
de ampla concorrência de cada área de atuação dos cargos de Tecnologista Pleno 2-
I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I, aprovados na prova objetiva.
11.2.4) Serão convocados para realizar a Prova Oral os candidatos às vagas
reservadas a negros e aos portadores de deficiência de cada área de atuação dos
cargos de Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e
Tecnologista Júnior I, aprovados na Prova objetiva.
11.2.5) Os candidatos serão avaliados por uma Banca Examinadora, em
sessão pública e gravada para fins de registro, avaliação e recurso, em conformidade
com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Não sendo assistida por
candidatos da mesma área de atuação, sendo realizadas 3 (três) perguntas, onde cada
membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 3 (três) para a resposta da primeira e
da segunda questão e nota de 0 (zero) a 4 (quatro) para a resposta da terceira
questão.
11.2.6) Será de no máximo 15 (quinze) minutos a soma do tempo da
arguição e as respectivas respostas do candidato.
11.2.7) A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das
notas da questão a ele atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
11.2.8) No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas
decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
11.2.9) Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos:
domínio do conhecimento da área, a articulação do raciocínio, a capacidade de
argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.2.10) No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua
realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
11.2.11) A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio
de sorteio.
11.2.12) Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter
comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
impressos ou
qualquer outro
material de consulta,
ou, ainda,
fazer qualquer
anotação.
11.2.13) A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de
notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros
externos ao quadro do Instituto Nacional de Tecnologia.
11.2.13.1) Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão
ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados,
em particular:
a) Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão
de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato;
b) Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco)
anos;
c) Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos
de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
d) Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo
publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de artigos
de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o
membro da Comissão e o candidato;
e) Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato;
11.2.13.2) A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no
portal eletrônico da empresa organizadora até 15 (quinze) dias antes da data da
realização das provas.
11.2.13.3) Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras,
é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos
membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3(três) dias a contar da data da
divulgação.
11.2.13.4) O pedido de impugnação
deverá ser dirigido à empresa
organizadora em endereço eletrônico a ser apontado pela mesma, que, julgando-o
procedente, indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
11.2.14) A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo
aos quadros do Instituto Nacional de Tecnologia de maior qualificação, tempo no
Serviço Público Federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou
do Magistério Superior.
11.2.15) A nota da Prova Oral de cada candidato será a soma das notas de
cada questão.
11.2.16) A convocação dos candidatos para realização da Prova Oral será
publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no
cronograma existente no Manual do Candidato e no endereço eletrônico da instituição
organizadora do concurso.
11.2.17)
Informações
relativas à
data
e
local
da Prova
Oral
estarão
disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico da Empresa Organizadora a
partir da data prevista no cronograma (item 3).
11.2.18) Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a
Prova Oral no dia, hora e local definidos.
11.2.19) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova oral.
11.2.20) O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado
provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
11.2.21) Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de
convocação para essa fase.
4. Na página 32, item 16.2., onde se lê:
16.2) Os candidatos aprovados no certame, até os quantitativos de: 17 para
o cargo de Pesquisador e 78 para o cargo de Tecnologista, conforme Anexo III do
Decreto 9739 de 28 de março de 2019.
Leia-se:
16.2) Os candidatos aprovados no certame até os quantitativos previstos no
Anexo III do Decreto 9739 de 28 de março de 2019 para o cargo de Pesquisador e
para o cargo de Tecnologista integrarão o cadastro de reserva.
5. Na página 33, itens 16.4., 16.5. e 16.6, onde se lê:
16.4) Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases
previstas no subitem 16.2 deste Edital, o candidato será nomeado.
16.5) O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30
(trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para
o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 11.2 deste Edital.
16.6) O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação
e exames exigidos na 1a e 2a fase de convocação, conforme subitem 11.2, perderá
automaticamente o direito à investidura.
Leia-se:
16.4) Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases
previstas no subitem 16.3 deste Edital, o candidato será nomeado.
16.5) O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30
(trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para
o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 16.3 deste Edital.
16.6) O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação
e exames exigidos na 1a e 2a fase de convocação, conforme subitem 16.3, perderá
automaticamente o direito à investidura.
6. Na página 34, item 7, Cargo 8, onde se lê:
8 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Avaliação de produtos
Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química,
Engenharia de Materiais ou Tecnólogo de Polímeros. Ter grau de Mestre em Ciência e
Tecnologia de Polímeros, Ciência dos Materiais, Engenharia de Materiais, Engenharia
Química, Química, Física ou áreas afins ou ter realizado atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico na área de processamento e caracterização de materiais
poliméricos, que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente
registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC). Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
Atribuições: Participar de projetos de pesquisa, desenvolvimento e serviços
tecnológicos relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados
tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações, patentes, normas,
protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos, certificados e pareceres
técnicos. Outras atividades inerentes ao cargo. Vagas: 1 (uma)
Leia-se:
8 Tecnologista Pleno 1-I/Perfil: Avaliação de produtos

                            

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