DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102300088
88
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.16.1 
Os
currículos 
dos
integrantes 
da
comissão 
recursal
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo
de interposição
de recurso
contra o
resultado provisório
no procedimento
de
heteroidentificação.
5.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e
certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos
para o
cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.
6.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Capítulo
2 deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na
avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da
posse no cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital.
6.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
6.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte
endereço 
eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
6.2.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal,
valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que
não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
6.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do
direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma
completa, correta e verdadeira.
6.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não
recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
6.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo /
área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
6.7. A inscrição
somente será validada mediante
confirmação, pela
Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
6.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no
mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
6.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
6.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização
das provas deverá realizar sua inscrição no período de 30/10/2023 a 10/11/2023, e, no
ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa
com Deficiência e Condições Especiais", em seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial",
laudo médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação
física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter
a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM).
6.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada
nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
6.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato,
mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação
de atendimento especial.
6.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das
provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto nº 3.298/1999.
6.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste
edital.
6.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e
parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia 15/11/2023.
6.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu
pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis
aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento,
devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail cprov@unb.br utilizando o
Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no
anexo VI. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis)
meses
de
idade
durante
a
realização de
provas,
nos
termos
da
lei
nº
13.872/2019.
6.11.5.1 A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento da criança.
6.11.5.2 A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
6.11.5.2.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local das provas.
6.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a
guarda de criança.
6.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos,
que valerão somente para este processo.
6.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.
6.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial
da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar
a sua inscrição no período de 30/10/2023 a 10/11/2023,, observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos),
no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na
hipótese especificada no item 7.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 7.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 7.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 7.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
7.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia 15/11/2023.
7.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido
de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem 
desta
relação, 
para
contestar 
o
indeferimento, 
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de
revisão.
7.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis,
após 
o 
término 
do 
prazo 
previsto 
no 
subitem 
7.6.1, 
no 
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
7.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia 12/12/2023.
8 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia
30/10/2023 até às 23h59 do dia 01/12/2023, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos),
no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar
o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no
período de 30/10/2023 a 12/12/2023.
8.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no
item 8.1, alínea "e".
8.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
8.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da
inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
8.4 Na provável data de
20/12/2023, será disponibilizado nos sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu 
Concursos) 
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.
8.4.1
O candidato
cujo
pagamento da
taxa
de
inscrição não
estiver
identificado deverá enviar para o e-mail cprov@unb.br, no período de 21/12/2023 a
22/12/2023, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário
das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.
8.5 No dia 27/12/2023, será divulgada a relação definitiva de inscritos,
podendo
o 
candidato
acessá-la
por
meio 
dos
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu 
Concursos) 
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
. Adjunto "A"
Dedicação Exclusiva
R$ 240,40
9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova
não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação
deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.

                            

Fechar