DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº368/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
497842-1-X
1790
Napoleão 
Duarte Diniz 
Neto
Auditor Fiscal   
da Rec Estadual, 
3ª Classe, 
Referência  B
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo de 
Auditoria   - 
CEXAT 
Juazeiro 
do Norte
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
set/2016 a 
set/2018
19100001.04.122.500.2
2000.03.33909200.1.0
0.00.0.20   e 19100001.
04.122.500.22000.03.3
3901800.1.00.00.0.20 
    440,00
16    e  8
*** *** ***
PORTARIA Nº369/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
103604-1-2
1810
Valéria 
Santiago 
Gomes
Auditor Fiscal 
Adjunto da 
Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal  
Mucuripe
Doutoramento em 
Administração 
Pública – 
Especialidade em 
Administração e 
Políticas Públicas
Universidade 
de Lisboa
jan/2018 a 
dez/2020
19100001.04.122.5
00.22000.03.33901
800.1.00.00.0.20
1.409,93
36
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº060/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: ORBITINF TECNOLOGIA LTDA - ME. OBJETO: 
Serviço especializado para suporte técnico do software Alfresco Community e do software Kofax Capture, com suporte técnico on-site por um período 
de 12 meses e treinamento para desenvolvimento e administração do software Alfresco e contratação de um banco de horas de 960 (novecentos e sessenta) 
horas, sob demanda para desenvolvimento de soluções na plataforma Alfresco/Kofax. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Pregão Eletrônico n° 20180024 – SEFAZ / CEAPE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo o 
item 1 Suporte técnico do Alfresco Community e o item 2 Suporte técnico do Software Kofax Capture serem prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 332.000,00 
(trezentos e trinta e dois mil reais), pagos em até10 (dez) dias. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até10 (dez) 
dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome 
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual poderá ser reajustado, para os itens 1 
e 2 do Grupo 01, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.053.19020.03.44903900.1.0
0.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 27/08/2018 EXECUÇÃO/GESTÃO: Juliana Moura Cavalcanti Xavier, Orientadora da CEAPE, matrícula 49787111 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia - SECRETÁRIO DA FAZENDA e Andrey Carvalho Freire - REPRESENTANTE LEGAL.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 
*** *** ***
EXTRATO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº081/2012
EXTRATO DE PENALIDADE CONTRATO Nº. 081/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4505437/2018 – CONTRATO Nº. 081/2012 - OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA - ADVERTÊNCIA - 
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da SEFAZ/
CE: Marcus Augusto Vasconcelos Coelho, Secretário Executivo – CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
CNPJ Nº 05.531.239/0001-01 – Representante Legal da Contratada: Cibelle de Sousa Coelho Santos - FALTA: ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DOS 
CONTRACHEQUES - Competência: Maio de 2018 – DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº 0705/2018 
– CEGET/SEFAZ – Instaurado processo administrativo em epígrafe, em 13/06/2018, pela Célula de Gestão da Terceirização/CEGET, através de sua Orienta-
dora, na qualidade de gestora do contrato, para aplicação de penalidade, nos termos do Art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado 
com a Cláusula Décima do Contrato nº 081/2012, subitens 10.1 e 10.1.1; tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como, o 
direito ao contraditório e ampla defesa, e que analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, a autoridade superior decidiu pela aplicação da 
penalidade de ADVERTÊNCIA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 21 de Agosto de 2018. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 
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EXTRATO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº049/2013
EXTRATO DE PENALIDADE CONTRATO Nº. 049/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4505585/2018 – CONTRATO Nº. 049/2013 - OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA - ADVERTÊNCIA - 
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da SEFAZ/
CE: Marcus Augusto Vasconcelos Coelho, Secretário Executivo – CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
CNPJ Nº 05.531.239/0001-01 – Representante Legal da Contratada: Cibelle de Sousa Coelho Santos - FALTA: ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DOS 
CONTRACHEQUES - Competência: Maio de 2018 – DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº 0704/2018 
– CEGET/SEFAZ – Instaurado processo administrativo em epígrafe, em 13/06/2018, pela Célula de Gestão da Terceirização/CEGET, através de sua 
Orientadora, na qualidade de gestora do contrato, para aplicação de penalidade, nos termos do Art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
combinado com a Cláusula Décima do Contrato nº 049/2013, subitem 10.2, alínea “a”; tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, 
bem como, o direito ao contraditório e ampla defesa, e que analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, a autoridade superior decidiu pela 
aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 21 de Agosto de 2018. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº164  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2018

                            

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