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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 911/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 1 6 AG O 2 0 2 3 2ºSG-FN-IF 87.2355.87 EDEILSON GOMES BRAGA 1 7 AG O 2 0 2 3 SO-FN-EG 87.0507.73 LUIZ CLAUDIO DUTRA DE ANDRADE BATALHÃO NAVAL 2 1 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.2338.01 FABIO TARGINO DA COSTA; e SO-FN-IF 87.2383.31 ALEX FAZZI DE DEUS. BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 3 AG O 2 0 2 3 SO-FN-AT 87.3360.65 GLAUBER SILVA TRANCOSO COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 06SET2023 SO-FN-IF 95.1317.61 MARCOS ZUELBER CORRÊA SIZIDIO 11SET2023 SO-FN-IF 87.1556.21 ALEXANDER ALVES PEQUENO Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 1 6 AG O 2 0 2 3 2ºSG-FN-IF 87.0124.64 EDILSON RIBEIRO XAVIER 2 1 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 86.8310.46 MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO; e SO-FN-BD 87.1858.22 DIORGE FERREIRA DE ARAÚJO. COLÉGIO NAVAL 2 1 AG O 2 0 2 3 SO-FN-MU 98.0234.97 ROBERTO LEMOS DE CARVALHO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.126/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2º e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.46374, de 15 de setembro de 2023, da Junta Regular de Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado na mesma data, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1º SG- MO 98.0362.62 JOSIVALDO BATISTA DOS SANTOS, a partir de 15 de setembro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.127/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2º e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.45174, de 29 de agosto de 2023, da Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia, homologado em 12 de setembro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1º SG- ES 01.0619.84 PAULO SILVA DE SOUZA MAGALHÃES, a partir de 12 de setembro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.128/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea c do § 2º e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43754, de 10 de agosto de 2023, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Ladário, homologado em 31 de agosto de 2023, pela Junta Superior Distrital do Comando do 6º Distrito Naval, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o CB-CP 09.0301.74 FABIO LUCAS DA SILVA CARVALHO, a partir de 31 de agosto de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.134/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, a SO-QI 87.3584.33 ANA VIRGINIA SANTOS DE SOUZA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 280/SVPM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do 2ºSG-Refº-ET 66.0523.35 JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA, mencionado no art. 1º, alínea b, do inciso III, da Portaria nº 181, de 04/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 07/06/2019 e no Boletim nº 13/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11038/2023 - TCU - Primeira Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 281/SVPM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-AM 73.3457.33 JOSE RIBAMAR SOUSA, mencionado no art. 1º, alínea b, do inciso II, da Portaria nº 386, de 15/12/2017, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2018 e no Boletim nº 02/2018, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11158/2023 - TCU - Primeira Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR PORTARIA Nº 75/SECIRM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do § 1º, do art. 5º, do anexo I, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157 / M B / M D, de 28 de maio de 2021 resolve: Art. 1º Designar o militar abaixo relacionado para realizar missão no exterior: SO-ES 86.9205.37 PAULO MAURICIO SILVA (GCM). Missão: realizar atividades de apoio à pesquisa de campo, em proveito das atribuições da Coordenação Embarcada, no NPoAlteMaximiano, durante a 1ª Etapa da Operação Antártica XLII (OPERANTAR XLII). Local: Punta Arenas (Chile) e Antártica. Período: de 23 de novembro a 22 de dezembro de 2023, podendo se ausentar do País a partir do dia 23 de novembro de 2023, por meio de aeronave da FAB, no 2º Voo de Apoio Logístico, e retornar ao País até o dia 22 de dezembro de 2023, por meio de aeronave da FAB, no 3º Voo de Apoio Logístico. Art. 2º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea b, do inciso I e alínea b, do inciso II, do art. 3º, inciso VI e alínea c, do §1º do art. 5º, alínea c, do inciso III, do art. 23 e inciso III, do art. 25, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com os itens 9, 11 e 12 do apêndice I, ao anexo D, da SGM-302 (6ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte RICARDO JAQUES FERREIRA PORTARIA Nº 76/SECIRM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do § 1º, do art. 5º, do anexo I, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157 / M B / M D, de 28 de maio de 2021 resolve: Art.1º Designar os militares abaixo mencionados para realizarem missão no exterior: I - CT 07.3407.02 BRENO DOMINGUES WANDERLEY (CAAML); e II - 3º SG-CP 10.0102.89 RAINER DAVIM BARCELLOS (CAAML). Missão: assessorar os militares do Grupo-Base, que assumem as funções em novembro de 2023, no adestramento e procedimentos referentes ao Controle de Avarias (CAv), à luz da "Doutrina de CAv aplicada à Estação Antártica Comandante Ferraz", durante a 1ª Etapa da Operação Antártica XLII (OPERANTAR XLII).Fechar