DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102300014
14
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
3 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-EF 87.0780.23 CRISTIANO DIAS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-BD 95.1308.61 CARLOS HENRIQUE QUEIROS DE NOVAES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
3 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MU 87.3324.77 MARCELO FERREIRA MAURÍCIO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
3 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.1244.80 JOSE RAMIRES NETO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 911/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
1 6 AG O 2 0 2 3
2ºSG-FN-IF 87.2355.87 EDEILSON GOMES BRAGA
1 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-EG 87.0507.73 LUIZ CLAUDIO DUTRA DE ANDRADE
BATALHÃO NAVAL
2 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.2338.01 FABIO TARGINO DA COSTA; e
SO-FN-IF 87.2383.31 ALEX FAZZI DE DEUS.
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 3 AG O 2 0 2 3
SO-FN-AT 87.3360.65 GLAUBER SILVA TRANCOSO
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
06SET2023
SO-FN-IF 95.1317.61 MARCOS ZUELBER CORRÊA SIZIDIO
11SET2023
SO-FN-IF 87.1556.21 ALEXANDER ALVES PEQUENO
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
1 6 AG O 2 0 2 3
2ºSG-FN-IF 87.0124.64 EDILSON RIBEIRO XAVIER
2 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.8310.46 MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO; e
SO-FN-BD 87.1858.22 DIORGE FERREIRA DE ARAÚJO.
COLÉGIO NAVAL
2 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MU 98.0234.97 ROBERTO LEMOS DE CARVALHO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.126/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2º e § 1º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.46374, de
15 de setembro de 2023, da Junta Regular de Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da
Marinha, homologado na mesma data, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias
Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1º SG-
MO 98.0362.62 JOSIVALDO BATISTA DOS SANTOS, a partir de 15 de setembro de 2023,
com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado,
devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.127/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2º e § 1º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.45174, de
29 de agosto de 2023, da Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de São Pedro da
Aldeia, homologado em 12 de setembro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de
Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1º SG-
ES 01.0619.84 PAULO SILVA DE SOUZA MAGALHÃES, a partir de 12 de setembro de 2023,
com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado,
devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.128/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea c do § 2º e § 1º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43754, de
10 de agosto de 2023, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Ladário,
homologado em 31 de agosto de 2023, pela Junta Superior Distrital do Comando do 6º
Distrito Naval, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o CB-CP
09.0301.74 FABIO LUCAS DA SILVA CARVALHO, a partir de 31 de agosto de 2023, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.134/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, a SO-QI
87.3584.33 ANA VIRGINIA SANTOS DE SOUZA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 280/SVPM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do 2ºSG-Refº-ET 66.0523.35
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA, mencionado no art. 1º, alínea b, do inciso III, da Portaria
nº 181, de 04/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 07/06/2019 e no Boletim nº
13/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado
ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11038/2023 - TCU - Primeira Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 281/SVPM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-AM 73.3457.33
JOSE RIBAMAR SOUSA, mencionado no art. 1º, alínea b, do inciso II, da Portaria nº 386, de
15/12/2017, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2018 e no Boletim nº 02/2018,
da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal
o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11158/2023 - TCU - Primeira Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA Nº 75/SECIRM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do § 1º, do art. 5º, do anexo
I, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157 / M B / M D,
de 28 de maio de 2021 resolve:
Art. 1º Designar o militar abaixo relacionado para realizar missão no exterior:
SO-ES 86.9205.37 PAULO MAURICIO SILVA (GCM).
Missão: realizar atividades de apoio à pesquisa de campo, em proveito das
atribuições da Coordenação Embarcada, no NPoAlteMaximiano, durante a 1ª Etapa da
Operação Antártica XLII (OPERANTAR XLII).
Local: Punta Arenas (Chile) e Antártica.
Período: de 23 de novembro a 22 de dezembro de 2023, podendo se ausentar
do País a partir do dia 23 de novembro de 2023, por meio de aeronave da FAB, no 2º Voo
de Apoio Logístico, e retornar ao País até o dia 22 de dezembro de 2023, por meio de
aeronave da FAB, no 3º Voo de Apoio Logístico.
Art. 2º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, com mudança
de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea b, do inciso I
e alínea b, do inciso II, do art. 3º, inciso VI e alínea c, do §1º do art. 5º, alínea c, do inciso
III, do art. 23 e inciso III, do art. 25, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com
os itens 9, 11 e 12 do apêndice I, ao anexo D, da SGM-302 (6ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte RICARDO JAQUES FERREIRA
PORTARIA Nº 76/SECIRM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do § 1º, do art. 5º, do anexo
I, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157 / M B / M D,
de 28 de maio de 2021 resolve:
Art.1º Designar os militares abaixo mencionados para realizarem missão no
exterior:
I - CT 07.3407.02 BRENO DOMINGUES WANDERLEY (CAAML); e
II - 3º SG-CP 10.0102.89 RAINER DAVIM BARCELLOS (CAAML).
Missão: assessorar os militares do Grupo-Base, que assumem as funções em
novembro de 2023, no adestramento e procedimentos referentes ao Controle de Avarias
(CAv), à luz da "Doutrina de CAv aplicada à Estação Antártica Comandante Ferraz", durante
a 1ª Etapa da Operação Antártica XLII (OPERANTAR XLII).

                            

Fechar