Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102300073 73 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo (a) profissional é de livre nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o (a) mesmo (a) pode vir a ser exonerado (a) sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será remunerado conforme art.37, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, retornando a sua função normal e com o mesmo salário anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO DE OLIVEIRA SUARES PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e 413/2012; CONSIDERANDO a Portaria CREFITO-7 nº 53/2023, que cria cargos em comissão e de livre provimento para atender as necessidades deste Conselho; CONSIDERANDO a existência de previsão constitucional para a investidura de profissionais de assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição; resolve: Art. 1º Nomear Neila Mascarenhas Mota (CPF 977.699.675-20) para exercer o Cargo Comissionado de Assessor II, lotado no Setor de Compras e Licitações, com as atribuições elencadas na Portaria de Cargos de Livre Provimento de 2023. Art. 2º Pelo exercício do cargo, o (a) profissional (a) nomeado (a) perceberá, mensalmente, a quantia de R$ 1.695,94 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos) a título de parcela complementar, incidindo todos os impostos mensalmente e que não integra o salário base de forma alguma. Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo (a) profissional é de livre nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o (a) mesmo (a) pode vir a ser exonerado (a) sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será remunerado conforme art.37, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, retornando a sua função normal e com o mesmo salário anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO DE OLIVEIRA SUARES PORTARIA Nº 57, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e 413/2012; CONSIDERANDO a Portaria CREFITO-7 nº 53/2023, que cria cargos em comissão e de livre provimento para atender as necessidades deste Conselho; CONSIDERANDO a existência de previsão constitucional para a investidura de profissionais de assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição; resolve: Art. 1º Nomear Celso Antônio de Oliveira Aguiar (CPF 613.496.315-15) para exercer o Cargo Comissionado de Assessor I, lotado no Setor de Fiscalização, com as atribuições elencadas na Portaria de Cargos de Livre Provimento de 2023. Art. 2º Pelo exercício do cargo, o (a) profissional (a) nomeado (a) perceberá, mensalmente, a quantia de R$ 796,40 (setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) a título de parcela complementar, incidindo todos os impostos mensalmente e que não integra o salário base de forma alguma. Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo (a) profissional é de livre nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o (a) mesmo (a) pode vir a ser exonerado (a) sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será remunerado conforme art.37, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, retornando a sua função normal e com o mesmo salário anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO DE OLIVEIRA SUARES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 128/ASSEXP/PR/DE/PLENARIO/CRMV-RJ/SISTEMA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ), no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução CFMV nº 591/1992 e tendo em vista o disposto na a Resolução CFMV nº 1204, de 25/01/2018, resolve: Nomear Flávia Oliveira dos Santos para o cargo de Assessor de Marketing, em emprego comissionado no âmbito do CRMV-RJ, pelo período de 16/10/2023 a 22/09/2026. As atribuições do cargo, assim como os demais documentos, integram o Processo Administrativo SUAP nº 0430009.00000129/2023-06. DIOGO ALVES DA CONCEIÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA-CROGO Nº 73, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023/2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964, no Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e, Considerando, a aprovação em concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, de 27 de maio de 2019; Considerando, o regular procedimento administrativo admissional; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, resolve: Art. 1º. NOMEAR a Sra. NATHÁLIA RODRIGUES MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG nº 5495375 PC-GO e inscrita no CPF nº 042.803.791-73, para o cargo de FISCAL REGIONAL I do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás, com lotação na Delegacia Regional de Ceres. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENERSON GOMES DOS SANTOS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 314, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais, Nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Marcela Barbosa da Silva, portadora do CPF nº 043.905.934-80, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotada no Setor Financeiro a partir de 16 de outubro de 2023. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO PORTARIA Nº 319, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de sua competência legal e suas atribuições regimentais, resolve: Artigo 1º - Nos termos da Portaria nº 0222/2021, remover a funcionária Debora Vasconcelos da Silva e Silva, admitida em 01/02/2023, do cargo de Assessor I, para nomeá- la ao cargo de Assessor II do Gabinete da Presidência, passando a perceber a gratificação prevista no artigo 2º, alínea e, da mesma Portaria. Artigo 2º - Os efeitos deste ato entram em vigor a partir de 11/10/2022. Artigo 3º - Dê-se ciência por cópia ao interessado e ao Recursos Humanos, para cumprimento. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.009474/2023-11. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação do 1S REFM EUCLIDES ELPIDIO DA SILVA, Matrícula nº 059566-7, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao RECEBIMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ PARA BENEFICÍARIO EM ATIVIDADE EM OUTRO VINCULO, conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 143/DRH-3/10256, com AR nº JU 73970756 7 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.009519/2023-40. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. CLARINDA RONDON ROSSI, Matrícula nº 510527-7, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 145/DRH-3/10299, com AR nº JU 73970829 8 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.009516/2023-14. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. FRANCISCA MARIA RIBEIRO RIBEIRO VIANA MARQUES, Matrícula nº 517688-3, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 144/DRH-3/10296, com AR nº JU 73970825 3 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.009521/2023-19. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. MARIA MAUDAZITA MACHADO, Matrícula nº 517218-7, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 147/DRH-3/10301, com AR nº JU 73970826 7 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DFFechar