REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 201 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300001 1 Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Atos do Poder Executivo ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 19 Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 40 Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................ 41 Ministério das Cidades............................................................................................................................................................................................................................................................................... 43 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................................................................................................................................................................................... 44 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 45 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 46 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 50 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 50 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 53 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 54 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 54 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 59 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 66 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 67 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 72 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 86 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 86 Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 92 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 92 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 93 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 94 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 95 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 142 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 142 Ministério do Turismo.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 146 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 146 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................. 151 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 170 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 170 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 171 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foram publicadas em 20/10/2023 as edições extras nºs 200-A e 200-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00 (um bilhão duzentos e noventa e seis milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e cinco reais), dos quais: a) R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social; b) R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO; c) R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; d) R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil duzentos e um reais) de Convênios; e e) R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e um reais) de Doações Nacionais; II - incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais), dos quais: a) R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO; b) R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e c) R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta reais), de Convênios; e III - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.019.539.795,00 (um bilhão dezenove milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet 1_APL_23_001 1_APL_23_002 1_APL_23_003 1_APL_23_004 1_APL_23_005 1_APL_23_006 1_APL_23_007 1_APL_23_008 1_APL_23_009 1_APL_23_010 1_APL_23_011 1_APL_23_012 1_APL_23_013 1_APL_23_014 1_APL_23_015 1_APL_23_016 1_APL_23_017 1_APL_23_018 1_APL_23_019 1_APL_23_020 1_APL_23_021 1_APL_23_022 1_APL_23_023 1_APL_23_024 1_APL_23_025 1_APL_23_026 1_APL_23_027 1_APL_23_028 1_APL_23_029 1_APL_23_030 1_APL_23_031Fechar