DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 201
Brasília - DF, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Atos do Poder Executivo ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 19
Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 40
Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................ 41
Ministério das Cidades............................................................................................................................................................................................................................................................................... 43
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................................................................................................................................................................................... 44
Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 45
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 46
Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 50
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 50
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 53
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 54
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 54
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 59
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 66
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 67
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 72
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 86
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 86
Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 92
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 92
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 93
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 94
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 95
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 142
Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 142
Ministério do Turismo.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 146
Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 146
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................. 151
Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 170
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 170
........................................................................................................... Esta edição é composta de 171 páginas...........................................................................................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 20/10/2023 as
edições extras nºs 200-A e 200-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e
da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de
Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00 (um bilhão duzentos e noventa e seis milhões setecentos e noventa
e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa
e seis mil novecentos e setenta e cinco reais), dos quais:
a) R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
b) R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
c) R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;
d) R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil duzentos e um reais) de Convênios; e
e) R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e um reais) de Doações Nacionais;
II - incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais), dos quais:
a) R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c) R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta reais), de Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.019.539.795,00 (um bilhão dezenove milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
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