DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Aeronáutico, resolve:
ADMITIR,
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares
e personalidades brasileiras:
a) no grau de Grande-Oficial:
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;
ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS, Senador da República;
ZENAIDE MAIA CALADO PEREIRA DOS SANTOS, Senadora da República;
JORGE BRAZ DE OLIVEIRA, Deputado Federal;
PEDRO LUCAS ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, Deputado Federal;
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Deputado Federal;
RICARDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, Deputado Federal;
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA, Deputado Federal;
FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA, Deputado Federal;
JOSÉ FRANCISCO LOPES DE ALBUQUERQUE, Deputado Federal;
JOHNATHAN PEREIRA DE JESUS, Ministro do Tribunal de Contas da União;
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA, Procuradora-Geral do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União;
WEDER DE OLIVEIRA, Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União;
Vice-Almirante THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO;
Vice-Almirante ALEXANDER REIS LEITE;
General de Divisão ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO;
General de Divisão QEM MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO;
General de Divisão JULIO CÉSAR PALÚ BALTIERI;
SÔNIA REGINA GUIMARÃES GOMES, Embaixadora do Brasil na República Tcheca;
BENONI BELLI, Embaixador Representante do Brasil na Organização dos Estados Americanos;
MARCELO MARTINS PIMENTEL, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
Embaixador GEORGE TORQUATO FIRMEZA; e
ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil -
A N AC ;
b) no grau de Comendador:
Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE CHAVES DE JESUS;
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID;
Contra-Almirante GUSTAVO CALERO GARRIGA PIRES;
Contra-Almirante EMERSON GAIO ROBERTO;
Contra-Almirante CARLOS HENRIQUE DE LIMA ZAMPIERI;
Contra-Almirante ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS;
Contra-Almirante GIOVANI CORRÊA;
Contra-Almirante RICARDO LHAMAS GUASTINI;
General de Brigada GIOVANI MORETTO;
General de Brigada Intendente GUILHERME LOURO BRAGA;
General de Brigada JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO;
General de Brigada MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA;
General de Brigada FÁBIO SERPA DE CARVALHO LIMA;
General de Brigada SERGIO BORGES MEDEIROS DA SILVA;
General de Brigada Médico ANTONIO CARLOS PEREIRA LEAL;
General de Brigada Médico SÉRGIO GOYA;
General de Brigada QEM ALESSANDRO DA SILVA;
General de Brigada Intendente ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RIBEIRO; e
General de Brigada LUÍS CARLOS SOARES DE SOUSA;
c) no grau de Oficial:
Capitão de Mar e Guerra FÁBIO BERNARDO NUNES;
Capitão de Mar e Guerra CARLOS ALEXANDRE ALVES BORGES DIAS;
Capitão de Mar e Guerra MÁRCIO BORGES FERREIRA;
Capitão de Mar e Guerra LEONARDO TAUMATURGO PAVONI;
Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE ROSA GOMES DE ARAÚJO;
Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE ROBERTO JANUÁRIO;
Capitão de Mar e Guerra MARCELLO MELO GAMA;
Capitão de Mar e Guerra (T) ANTÔNIO CARLOS PEREIRA BORGE;
Capitão de Mar e Guerra (IM) FABIO SILVA SOUZA;
Coronel QEM WLASMIR CAVALCANTI DE SANTANA;
Coronel de Artilharia TARCILO DE ARRUDA PROENÇA;
Coronel de Artilharia FREDERICO OTAVIO SAWAF BATOULI;
Coronel de Infantaria MARCUS AUGUSTO BASTOS NEUVALD;
Coronel QEM PABLO JOSÉ LIRA DE ALMEIDA; e
Coronel QEM BEN-HUR DE ALBUQUERQUE E SILVA; e
d) no grau de Cavaleiro:
Tenente-Coronel QCO ALEXANDRE CIRNE DE PAULA;
Tenente-Coronel de Infantaria BRUNO KREPKE LEIROS PEIXOTO;
Tenente-Coronel QEM FELIPE ANDRÉ LIMA COSTA;
Primeiro-Tenente QAO EDILSON DA SILVA COUTINHO;
Primeiro-Tenente QAO LEONARDO NUNES TEIXEIRA;
Primeiro-Tenente QAO RONALDO DE OLIVEIRA FREITAS;
Segundo-Tenente QAO JAIR CAMPOS ALVES; e
Subtenente de Cavalaria VANIUS MENIN BELOUS; e
II - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares
estrangeiros:
a) no grau de Grande-Oficial:
Major General CARLOS RAMÓN FEBRILLET RODRÍGUEZ, República Dominicana;
Tenente-General ERIC JEAN KENNY, Canadá;
General do Ar HUGO RODRÍGUEZ GONZÁLEZ, República do Chile;
General JOÃO GUILHERME ROSADO CARTAXO ALVES, República Portuguesa;
General LUIS CARLOS CORDOBA AVENDAÑO, República da Colômbia;
General de Brigada Aérea MARCELO JAVIER ZEGARRA GUTIÉRREZ, Estado Plurinacional da Bolívia;
Tenente-Coronel MOHINDER RAMJAG, República Cooperativa da Guiana;
Major General SANTIAGO ALEJANDRO INFANTE ITRIAGO, República Bolivariana da Venezuela;
Tenente Brigadeiro Aviador CARLOS ENRIQUE CHÁVEZ CATERIANO, República do Peru;
e
General de Divisão Aérea EDILBERTO SALINAS OLMEDO, República do Paraguai; e
b) no grau de Comendador:
Brigadeiro Piloto ALFONSO MARÍA REYES LEIS, Reino da Espanha;
Brigadeiro Piloto Aviador LEONARDO ALFREDO BLENGINI REIMUNDO, República Oriental
do Uruguai; e
Brigadeiro General Piloto PUGA DÁVILA JAIME ANTONIO, República do Equador.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 537, de 20 de outubro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.702, de 20 de outubro de 2023.
Nº 538, de 20 de outubro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.703, de 20 de outubro de 2023.
Nº 539, de 20 de outubro de 2023. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a
contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento de investimentos em soluções
financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas.
Nº 540, de 20 de outubro de 2023. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada
a contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e o New
Development Bank (NDB), cujos recursos serão destinados ao "Programa BNDES Clima -
Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no
Brasil (BNDES Clima)."
Nº 541, de 20 de outubro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a
obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às
investigações de defesa comercial.".
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 285, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova, em caráter ad referendum do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos, a modalidade
operacional
e
as condições
mínimas
aplicáveis
à
desestatização de empreendimentos do setor rodoviário.
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
DO
PROGRAMA
DE
PARCERIAS
DE
I N V ES T I M E N T O S e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c" e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de setembro de 1995
e no art. 6º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, em caráter
ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem:
Art. 1º Aprovar a concessão comum como modalidade operacional para a
desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e
prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias BR-040/495/MG/RJ, no trecho
entre Juiz de Fora/MG e Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º As condições aplicáveis à desestatização de que trata o art. 1º são:
I - a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;
II - o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;
III - o valor da tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa
de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e
IV - o prazo total do contrato da concessão deverá ser de 30 (trinta) anos,
prorrogável por até 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em
valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente
vencedora do certame licitatório.
Art. 3º Aprovar a concessão comum como modalidade operacional para a
desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e
prestação de serviços rodoviários no âmbito da Rodovia BR-040/MG, no trecho entre Belo
Horizonte/MG e Juiz de Fora/MG.
Art. 4º As condições aplicáveis à desestatização de que trata o art. 3º são:
I - a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;
II - o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;
III - o valor da tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa
de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e
IV - o prazo total do contrato da concessão deverá ser de 30 (trinta) anos,
prorrogável por até 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em
valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente
vencedora do certame licitatório.
Art. 5º Ficam revogados os Art. 1º e 2º da Resolução CPPI Nº 276, de 21 de
junho de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Ministro de Estado dos Transportes
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamnto da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
AMERICANA. Processo n° 00100.002120/2023-18.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução Gecex nº 499 de 21 de julho de
2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul
e
sua
correspondente
Tarifa
Externa
Comum,
conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e
06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e
altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de
19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março
de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do
Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução
Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 208ª
Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2023, resolve:
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