DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 97/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.020152/2023-13 (794)
CNPJ: 92.741.990/0029-38 - FILIAL
Razão Social: SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO
Nome da Instituição: - CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE - UNILASALLE - LUCAS
Endereço da Instituição: Avenida Universitária, Bandeirantes, CEP 78.455-000,
Lucas do Rio Verde/MT
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0735.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 1608/2023/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 98/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público
que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação
de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005085/2012-71 (026)
CNPJ: 88.630.413/0002-81 - FILIAL
Razão Social: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
Nome da Instituição: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RS-CAMPUS POA
Endereço da Instituição: Avenida Ipiranga, 6681, Partenon, CEP: 90.619-900,
Porto Alegre/RS
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0017.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1646/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CIG Nº 5, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Cria a Rede Estratégica CNEN
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos X, XI e XII do
art. 4º da Portaria PR/CNEN nº 70, de 9 de novembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIG/CNEN nº 4, de 24 de julho de 2023;
CONSIDERANDO
a necessidade
de implementar
a gestão
estratégica
institucional da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações para execução do Plano
Estratégico Institucional (PEI-CNEN) e de planos governamentais dos quais a instituição
participa;
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar e transmitir conhecimentos à
gestão e ao monitoramento dos indicadores e das iniciativas estratégicas.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.006295/2023-
24, resolve:
Art. 1º Criar, na forma do Anexo I, a Rede Estratégica CNEN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente do Comitê
FABIANE DOS REIS BRAGA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
ANEXO I
REDE ESTRATÉGICA CNEN
A Rede Estratégica CNEN tem
como objetivo implementar a gestão
estratégica institucional, articular ações para execução do Plano Estratégico Institucional
(PEI-CNEN) e utilizar e transmitir conhecimentos à gestão e ao monitoramento dos
indicadores e das iniciativas estratégicas.
A Rede Estratégica CNEN é formada pelo Comitê Interno de Governança
(CIG), instância maior, pelos Gerentes Estratégicos, Gestores de Resultados e pontos
focais nas
Unidades da CNEN e
será secretariada pela Coordenação
Geral de
Planejamento e Avaliação (CGPA).
A Rede Estratégica CNEN atuará na elaboração, revisão e monitoramento do
Plano Estratégico Institucional da CNEN, como também fará a gestão dos atributos que
compõem
os
diversos planos
governamentais
(PPA,
PEI-MCTI
etc.) dos
quais
a
instituição participa.
1_MCTI_23_001
D E F I N I ÇÕ ES
Para fins desta Resolução, consideram-se:
1. Relatório Final de Avaliação do Objetivo Estratégico: é o documento analítico
de monitoramento do Objetivo Estratégico (OE) que deve conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
a) a validação dos resultados alcançados no período, com identificação dos
eventuais atrasos ou desvios;
b) as alterações relevantes no ambiente externo e interno da organização
relacionadas ao Objetivo Estratégico em análise;
c) sinalização para eventual revisão de objetivos, indicadores e iniciativas
estratégicas;
d) a identificação de eventuais estratégias emergentes (oportunidades não
planejadas e percebidas como possíveis linhas de ação ao longo da execução) que
mereçam ser consideradas para fins de ajustes de percurso;
e) levantamento de obstáculos e desvios de rota futuros vislumbrados que
possam dificultar ou impedir a execução da estratégia planejada de forma a subsidiar ações
de gestão e, se for o caso, de ajustes na estratégia.
2. Oficina de Elaboração dos Instrumentos para Implementação da Estratégia:
são eventos destinados à elaboração dos planos de ação para cada indicador estratégico e
iniciativas estratégicas, além de ser um fórum de discussões entre as partes para
identificações de problemas e soluções sobre os atributos dos objetivos estratégicos, com
a participação direta dos gerentes estratégicos, gestores de resultados (e pontos focais das
Unidades Gestoras), tendo apoio metodológico da CGPA;
3. Plano Plurianual (PPA): principal instrumento de planejamento orçamentário
de médio prazo do Governo Federal. Define as diretrizes, os objetivos e as metas da
administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo,
os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de
duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se
inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro
ano do mandato de seu sucessor.
4. Planejamento
estratégico: processo sistêmico de
estabelecimento da
estratégia para, a partir de uma condição presente e do entendimento do que é a
organização e qual o seu papel, e considerando a análise do contexto, alcançar uma
situação futura desejada, buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da
gestão dos recursos;
5. Plano estratégico institucional: produto do planejamento estratégico, que
documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os
indicadores, as metas e os projetos estratégicos;
6. Gestão estratégica: processo de gerenciamento superior, direcionado para a
implementação da estratégia, que busca obter a melhor relação entre estruturas, recursos
de toda ordem e processos de trabalho, interatuantes e harmônicos entre si, operados a
partir de um processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e
avaliar a execução de projetos, programas, atividades, ou ações, de uma instituição,
visando a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados
desejados. O planejamento estratégico é o principal instrumento da gestão estratégica;
7. Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
8. Unidade Gestora: corresponde a cada uma das seguintes subdivisões
organizacionais da CNEN: Sede, IEN, IRD, IPEN, CDTN, CRCN-CO, CRCN-NE e LAPOC;
9. Plano de Ação: ferramenta para desdobramento do plano estratégico em
atuação tático-operacional, centralizando e organizando os esforços na direção correta.
CO M P E T Ê N C I A S
1. Compete ao Comitê Interno de Governança:
a) Promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de
resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que
desenvolvam ou favoreçam a aplicação instrumentos de apoio ao processo decisório;
b) Deliberar sobre relatórios e estudos
técnicos em temas de sua
competência;
c) Avaliar e aprovar as recomendações dos Gerentes Estratégicos, definindo
diretrizes adequadas;
d) Auxiliar a autoridade máxima do órgão na definição de diretrizes, objetivos,
planos e ações estratégicos e no estabelecimento de critérios de priorização e alinhamento
entre as necessidades organizacionais e as demandas das partes interessadas, com objetivo
de manter a coerência e o alinhamento interno nos temas de competência do Comitê;
e) Aprovar e monitorar a implementação dos planos e ações estratégicos, os
indicadores, as metas e as iniciativas integrantes do planejamento estratégico; a fim de
verificar o alcance dos objetivos definidos e o atingimento dos resultados pretendidos pela
CNEN;
f) Promover o alinhamento entre o planejamento estratégico e as ações
relacionadas a governança, riscos, integridade, ética, processos, projetos, pessoas,
tecnologia da informação, comunicação, orçamento e finanças; e
g) Convidar dirigentes e servidores da CNEN ou atores externos à Comissão
para participar das reuniões, ou mesmo dar apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do
Comitê, sem direito a voto.

                            

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