DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º desta Portaria quando da ocorrência de situações
excepcionais.
Art. 3º Compete ao FNE articular e coordenar a Conae, edição 2024, com apoio
técnico e administrativo da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de
Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC.
§ 1º O FNE, por meio da sua Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização - CEMS/FNE, deverá coordenar a elaboração do Documento Referência para
orientar e mobilizar o debate nacional, assim como sistematizar as emendas e propostas
aprovadas pelas conferências estaduais e distrital, elaborando o Documento Base da
Conae, edição 2024, a ser apreciado e votado na etapa nacional.
§ 2º O Regimento Geral da Conae 2024 será elaborado pelo FNE e submetido
à aprovação da plenária de abertura da Conferência.
§ 3º O FNE deverá encaminhar o Documento Final da Conae, edição 2024, ao
Gabinete
do
Ministro da
Educação
no
prazo de
15
(quinze)
dias após
o
seu
encerramento.
Art. 4º Os quantitativos de delegados e participantes da etapa nacional da
Conae, edição 2024, e a sua distribuição por unidade federativa, níveis de ensino e
segmentos educacionais serão definidos pelo seu Regimento Geral, que também
estabelecerá a forma de escolha deles.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de graduação em Psicologia.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto
no § 1º do art. 9º e no art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); no
§ 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com
a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995; e com fundamento no
Parecer CNE/CES nº 179/2022, de 17 de fevereiro de 2022, homologado por Despacho do
Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 11 de outubro de 2023,
Seção 1, página 28, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de
graduação em Psicologia (DCNs de Psicologia), que estabelecem e definem os princípios,
os fundamentos, as condições de oferta e os procedimentos para o planejamento, a
implementação e a avaliação dos cursos de Psicologia, no âmbito do Sistema de Educação
Superior do país.
Art. 2º Os cursos de graduação em Psicologia voltam-se para formar
psicólogos que receberão o grau de Bacharel e o de Licenciatura, quando for o caso, em
Psicologia e devem assegurar uma formação fundamentada nos seguintes valores,
princípios e compromissos:
I - Construção e desenvolvimento do conhecimento científico em Psicologia,
como fundamento para a atuação profissional;
II - Reconhecimento da diversidade de perspectivas epistemológicas e teórico-
metodológicas necessárias para a compreensão do ser humano e incentivo à interlocução
com os campos de conhecimento que permitam apreender a complexidade e a
multideterminação do fenômeno psicológico;
III - Compreensão crítica dos fenômenos históricos, sociais, econômicos,
culturais e políticos de um mundo em processo crescente de globalização, considerando
a diversidade regional do país, sua inserção na América Latina e na comunidade de países
de língua portuguesa;
IV - Compromisso com a construção de uma sociedade democrática, soberana
e socialmente justa, tendo em vista a promoção da cidadania, da saúde, da dignidade
humana e da qualidade de vida de indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
V - Respeito à ética nas relações profissionais, na produção e divulgação de
pesquisas, trabalhos e informações da área da Psicologia;
VI - Respeito à diversidade pessoal, social, cultural e ética, em consonância
com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH);
VII
- Reconhecimento
da necessidade
de
investimento na
educação
permanente e no aprimoramento contínuo da prática profissional;
VIII - Zelo pela imagem e reconhecimento social da Psicologia como ciência e
profissão; e
IX - Reconhecimento da importância das políticas públicas para assegurar o
acesso da população aos serviços da Psicologia e promover os direitos sociais, em
articulação com os avanços no campo do conhecimento científico e tecnológico.
Art. 3º O curso de graduação em Psicologia deve ser oferecido de modo a
atender à natureza complexa das competências profissionais do psicólogo, e segue os
marcos legais para os cursos de bacharelado.
Parágrafo único. As ações de ensino a distância, mediadas pela tecnologia,
direcionadas para os cursos de bacharelado, devem ser utilizadas com a finalidade de
levar o estudante a compreender e utilizar as tecnologias digitais de forma crítica,
reflexiva e ética, como recurso para acessar, disseminar e produzir conhecimento.
Art. 4º Em função da diversidade de orientações teórico-metodológicas, de
práticas e de contextos de inserção profissional, a formação em Psicologia caracteriza-se
por ênfases curriculares, entendidas como um conjunto delimitado e articulado de
saberes e práticas que proporcionam oportunidades de concentração de estudos e
estágios supervisionados em determinados processos de trabalho da Psicologia.
Art. 5º O curso de graduação em Psicologia tem caráter generalista e se
articula em torno dos seguintes eixos estruturantes:
I - Fundamentos epistemológicos e históricos, que permitam ao estudante o
conhecimento e análise crítica das bases epistemológicas do saber psicológico;
II - Fundamentos teórico-metodológicos, que garantam a apropriação crítica
do conhecimento
disponível, assegurando
uma visão
abrangente das
diferentes
metodologias, métodos e estratégias de produção do conhecimento científico em
Psicologia;
III - Fenômenos e processos psicológicos, que constituem o objeto de
investigação e atuação no domínio da Psicologia, de forma que propicie amplo
conhecimento das características, das questões conceituais e dos modelos explicativos
construídos no campo do saber, assim como de seu desenvolvimento recente;
IV - Procedimentos para a investigação científica e para a prática profissional,
de modo que seja garantido tanto o domínio de instrumentos e estratégias de atuação,
quanto da competência para selecioná-los, avaliá-los e adequá-los a problemas e
contextos específicos;
V - Interfaces com campos afins do conhecimento, para demarcar a natureza,
a especificidade e a complexidade do fenômeno psicológico em sua interação com
fenômenos neuropsicológicos, biológicos e socioculturais; e
VI - Práticas profissionais que assegurem um núcleo básico de competências
que permitam a atuação profissional e a inserção do egresso em diferentes contextos
institucionais e sociais, bem como a participação nas diversas políticas públicas, visando
ao fortalecimento de ações multiprofissionais em uma perspectiva interdisciplinar.
Art. 6º O curso de graduação em Psicologia deve desenvolver, nos estudantes,
as competências necessárias para a formação do psicólogo por meio de um núcleo
comum e ênfases curriculares.
Parágrafo único. As competências esperadas para a formação em Psicologia
devem ser entendidas como a capacidade de mobilizar saberes, habilidades, atitudes,
bem como lidar com os fatores contextuais, transformando-os em ação efetiva diante dos
desafios profissionais que lhe serão apresentados.
Art. 7º O núcleo comum da formação do psicólogo deve assegurar uma
identidade profissional ao formando e estabelecer uma base comum para a formação na
área, além de capacitar os estudantes para lidar com conhecimentos, métodos e
procedimentos da Psicologia como campo científico e profissional.
Art. 8º O núcleo comum da formação em Psicologia deve desenvolver, no
estudante, as competências básicas que definem o perfil do profissional de Psicologia,
para o qual se espera o compromisso com o aprimoramento contínuo da ciência e da
profissão, a partir de uma consistente base teórico-metodológica que assegure a
qualidade da sua prática.
§ 1º O conjunto de competências básicas deve assegurar a possibilidade de
prestação de serviços psicológicos à sociedade em diferentes domínios, atendendo as
demandas sociais concretas em contextos de trabalho nos quais o psicólogo se insere
(saúde, educação, organizações, trabalho, comunidades, movimentos sociais, esporte,
justiça, entre outros), quer no setor privado, no âmbito das políticas públicas, ou no
terceiro setor, intervindo nos níveis individual, grupal, organizacional e social.
§ 2º As competências básicas são de caráter científico e profissional.
§ 3º As competências científicas referem-se às capacidades que possibilitam a
compreensão da ciência em seu duplo papel, como sistema de conhecimentos úteis para
a vida e um mapa para a ação, promovendo a convivência e o trabalho humanos; e como
modo de construção de interpretações da realidade e diálogo com a sociedade.
I - Incorporar à sua prática a ciência como sistema de conhecimentos úteis
para a vida e base para a sua ação profissional:
a) 
discriminar 
entre 
conhecimento 
científico
e 
outras 
formas 
de
conhecimento;
b) formular perguntas ou levantar problemas, recorrendo aos modos de
representação próprios das ciências humanas;
c) resolver problemas empregando metodologias, métodos, teorias e conceitos
científicos da Psicologia e das ciências afins;
d) construir modelos de explicação de fenômenos humanos empregando
noções ou conceitos científicos;
e) utilizar adequadamente instrumentos, tecnologias e fontes de informação
científicas;
f) empregar os conhecimentos científicos para predizer os efeitos das ações e
avaliar sua validade científica;
g) aplicar o conhecimento adquirido em novos contextos e situações, tendo
em conta suas características e limites; e
h) empregar os conhecimentos adquiridos, utilizando-os na apropriação de
novos conhecimentos.
II - Considerar a ciência como modo de construção de interpretações da
realidade, tomando-a como base para o diálogo com a sociedade, levando em conta os
seguintes aspectos:
a) dispor-se à indagação, à observação e à busca de explicações científicas
para os fenômenos psicológicos;
b) questionar as próprias interpretações adquiridas, bem como as alheias, a
partir do conhecimento científico acumulado pela Psicologia e disciplinas afins;
c) discutir a validade das diferentes formas de aproximação, compreensão ou
explicação dos fenômenos psicológicos, tendo em conta a sua natureza e os interesses de
investigação;
d) acessar as representações, os métodos e as fontes adequadas para resolver
problemas ou explicar fenômenos ou acontecimentos no campo da Psicologia;
e) compartilhar conhecimentos e expressar os próprios pontos de vista de
modo explícito e coerente;
f) basear os pontos de vista sobre os fenômenos psicológicos com argumentos
ou fatos;
g) apresentar ideias de distintos modos, atendendo ao contexto e respeitando
as especificidades do interlocutor;
h) intercambiar ideias de modo flexível, reconhecendo a existência de
distintos interesses e formas de trabalho;
i) argumentar sobre a validade de outros pontos de vista e dispor-se a
estabelecer acordos racionais entre eles;
j) selecionar, hierarquizar e interpretar informações, fazendo inferências a
partir delas;
k) analisar criticamente as fontes de informação e contrastar as informações
com base em critérios racionais;
l) identificar a limitação dos modelos científicos e a historicidade das
interpretações, demonstrando flexibilidade para mudar de perspectiva ou estratégia de
trabalho quando uma análise cuidadosa assim o exigir; e
m) argumentar e analisar, de forma crítica, os resultados, o impacto social dos
conhecimentos científicos produzidos e as relações entre ciência, tecnologia e
sociedade.
§ 4º O desenvolvimento de competências profissionais requer experiências
formativas que insiram o estudante em contextos de trabalho e de pesquisa nos quais a
atenção de docentes e a vivência de relações interpessoais são imprescindíveis.
§ 5º Em consonância com a Declaração Internacional de Competências
Fundamentais na Psicologia Profissional, de 2016, as competências previstas são as
seguintes:
I - Atuar eticamente;
a) utilizar os códigos éticos vigentes para a prática profissional e para a
própria conduta pessoal;
b) aderir às leis e às normas vigentes, definidas pelas entidades pertinentes
para o seu exercício profissional e para a conduta pessoal;
c) resolver os dilemas éticos que emergem da prática profissional;
d) buscar soluções para as situações nas quais podem ocorrer conflitos entre o
Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais códigos, regulamentações e leis; e
e) analisar criticamente a política e os padrões de conduta dos locais em que
atua como profissional psicólogo.
II - Agir profissionalmente, levando em consideração o que segue:
a) adotar as melhores práticas conhecidas na Psicologia;
b) manter a qualidade de seu trabalho enquanto psicólogo;
c) atuar dentro dos limites da sua competência profissional e pessoal;
d) consultar profissionais da área de Psicologia, supervisores e outras fontes,
quando apropriado;
e) escolher o curso de ação apropriado diante de eventos imprevistos e
complexos;
f) avaliar os impactos dos serviços prestados;
g) mapear a dinâmica social, cultural e política dos contextos em que atua; e
h) demonstrar flexibilidade e capacidade
de lidar com mudanças nas
diferentes esferas da vida profissional.
III - Relacionar-se apropriadamente com clientes, usuários e outros, levando
em consideração o que segue:
a) desenvolver relações de trabalho apropriadas com clientes, usuários e
outros;
b) desenvolver relações de trabalho apropriadas com colegas da área e de
outras profissões;
c) relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de
vínculos interpessoais requeridos pela atuação profissional;
d) atuar considerando os direitos e deveres dos clientes, usuários, grupos,
movimentos sociais, instituições e outros;
e) identificar e utilizar métodos que contribuam para as boas relações de
trabalho;
f) agir dentro dos limites do papel de psicólogo, levando em conta as demais
pessoas envolvidas no trabalho; e
g) colaborar no planejamento e tomada de decisão dos clientes, usuários,
grupos, movimentos sociais, instituições e outros, dentro dos limites do papel e da
atuação do psicólogo.
IV - Trabalhar respeitando a diversidade e mostrar competência cultural,
tendo em vista os seguintes princípios:
a) atuar tendo como fundamento o conhecimento e a compreensão do
contexto histórico, político, social e cultural de clientes, usuários, colegas, grupos,
organizações, populações e outros atores;
b) respeitar as diversidades de gênero, sociocultural, étnico-racial, religiosa e outras; e

                            

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