DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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54
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
A
2106.90.90
Outras
0%
400 toneladas
N/A
21/10/2023 a 19/10/2024
.
Ex 030 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da
nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios
neurológicos, à base de concentrado proteico do soro de leite, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas
.
B
2309.90.90
Outras
0%
62.900 toneladas
6.290 toneladas
21/10/2023 a 19/10/2024
.
Ex 002 - Preparação contendo vitamina D3 (0,0125% em peso), apresentada na forma de cristais brancos
Ex 003 - Preparação à base de lasalocida (15% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 004 - Preparação à base de salinomicina (12% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 005 - Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 006 - Preparação à base de monensina sódica (20% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 007 - Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de pó
.
Ex 008 - Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 009 - Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de pó, com um suporte de sabugo de milho
Ex 010 - Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 011 - Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma de pó, com um suporte de espiga de milho ou sílica
Ex 012 - Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de pó
Ex 013 - Preparação à base de bacitracina metileno dissalicilato (10% em peso), apresentada na forma de pó
.
B
3507.90.39
Outros
0%
15 toneladas
1,5 tonelada
21/10/2023 a 19/10/2024
.
Ex 001 - –-galactosidase (lactase)
.
C
5501.30.00
- Acrílicos ou modacrílicos
0%
6.240 toneladas
1.650 toneladas
21/10/2023 a 19/10/2024
.
A
6815.13.00
-- Outras obras de fibras de carbono
0%
5.000 toneladas
N/A
21/10/2023 a 19/10/2024
.
Ex 002 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação
de pás eólicas
.
B
7315.11.00
-- Correntes de rolos
0%
4.466 toneladas
300 toneladas
21/10/2023 a 19/10/2024
.
Ex 008 - Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas
.
B
8714.91.00
-- Quadros e garfos, e suas partes
0%
30.000 unidades
2.500 unidades
21/10/2023 a 19/10/2024
.
Ex 001 - Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas
.
C
8714.94.90
Outros
0%
9.600 toneladas
500 toneladas
21/10/2023 a 19/10/2024
SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E
BIOINDÚSTRIA
CIRCULAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre consulta pública para posicionamento das partes
interessadas quanto ao Programa Selo Verde Brasil.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com
o disposto no inciso I do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos seguintes termos:
1. Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados
comentários e sugestões a respeito da proposta do Programa Selo Verde Brasil.
2. O Programa encontra-se disponível no sítio eletrônico da plataforma
"Participa+Brasil",
localizada
no
endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
3. Comentários e sugestões deverão
ser encaminhados por meio da
plataforma "Participa+Brasil", sendo que a apresentação de sugestões não obriga a
Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria a aceitá-las, no todo ou em
parte.
4. Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o
disposto nesta Circular serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta
escrita nem individualizada por parte da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização
e Bioindústria.
5. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta
Circular não serão analisados.
6. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG
CIRCULAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre consulta pública para posicionamento das partes
interessadas quanto ao Programa Selo Amazônia.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com
o disposto no inciso I do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos seguintes termos:
1. Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados
comentários e sugestões a respeito da proposta do Programa Selo Amazônia.
2. O Programa encontra-se disponível no sítio eletrônico da plataforma
"Participa+Brasil",
localizada
no
endereço:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
3. Comentários e sugestões deverão
ser encaminhados por meio da
plataforma "Participa+Brasil", sendo que a apresentação de sugestões não obriga a
Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria a aceitá-las, no todo ou em
parte.
4. Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o
disposto nesta Circular serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta
escrita nem individualizada por parte da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização
e Bioindústria.
5. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta
Circular não serão analisados.
6. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 650, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de
2023, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74151, resolve:
Dar provimento ao pedido de reconsideração interposto por RODOLFO DA
ROCHA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 043.826.927-68, em nome de CELSO DA
ROCHA MIRANDA post mortem, para retificar a Portaria MMFDH nº 579, de 25 de
fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2022, para
declarar anistiado político CELSO DA ROCHA MIRANDA post mortem, nos termos do
inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 651, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 2006.01.52565, resolve:
Desprover o recurso interposto por ADAIL IVAN DE LEMOS, inscrito no CPF sob
o nº 245.583.627-49, e manter a decisão proferida na 49ª Sessão de Turma, realizada no
dia 5 de maio de 2010, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
01/01/1971 a 28/08/1979, nos termos dos incs. I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 652, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.28718, resolve:
Desprover o recurso interposto por CLÁUDIA EMÍLIA DA COSTA, inscrita no CPF
sob o nº 823.641.413-20, em nome de ANTONIO PEREIRA DA MATA post mortem, filho de
HERMENEGILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, e ratificar a Portaria nº 2.630, do Ministro de
Estado da Justiça, de 25 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
agosto de 2010.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA,
MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
ADITAMENTO À PAUTA DA 7ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, com fundamento na decisão judicial da 27ª Vara Federal, da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, no Processo nº 5004872-37.2019.4.02.5101, torna público o presente
ADITAMENTO a todos os interessados:
.
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
. 2003.01.19007
(00135.215694/2020-12)
A
Luis
Carlos
Quesada
Fe r n a n d e s
José Carlos Moreira da Silva
Filho
A - Anistiando
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação -
Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7 º do Decreto nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Conferência Nacional de Educação - Conae, edição de 2024, será
realizada nas datas de 28, 29 e 30 de janeiro de 2024, no Campus Darcy Ribeiro, da
Universidade de Brasília - UnB, em Brasília, no Distrito Federal.
§ 1º As conferências municipais e/ou intermunicipais serão realizadas no
período de 23 a 29 de outubro de 2023.
§ 2º As conferências estaduais e distrital serão realizadas no período de 6 a 19
de novembro de 2023.
Art. 2º Os estados e municípios deverão prestar informações ao Fórum Nacional
de Educação - FNE sobre a realização e sobre os resultados das respectivas conferências,
justificando, quando for o caso, a realização da respectiva conferência fora dos prazos
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