DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300056
56
Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) trabalhar de maneira acolhedora, empática e efetiva considerando todas as
formas de diversidade.
V - Atuar profissionalmente com base no conhecimento científico acumulado,
com as seguintes orientações:
a) adotar uma orientação baseada em princípios científicos, considerando o
seu referencial teórico e epistemológico para realizar avaliações, intervenções, prestação
de serviços e outras atividades psicológicas;
b) consultar investigações relevantes em Psicologia ou áreas afins para apoiar
o seu exercício profissional; e
c) considerar as limitações das evidências científicas disponíveis no exercício
profissional.
VI - Refletir sobre o próprio trabalho, levando em conta as seguintes
ações:
a)
avaliar
a eficácia
de
suas
atividades
e
da prestação
dos
serviços
psicológicos;
b) realizar autocrítica sobre o seu exercício profissional e implementar
melhorias contínuas na sua prática;
c) realizar autocrítica sobre seus valores e crenças e seus impactos sobre o
exercício profissional;
d) validar as práticas com os colegas e supervisores, quando apropriado;
e) identificar
a necessidade de
desenvolvimento profissional
em áreas
específicas;
f) identificar possíveis fatores de risco para atuar preventivamente em
diversos ambientes de trabalho; e
g) reconhecer e assumir as consequências de suas ações profissionais.
VII - Estabelecer objetivos ou metas pertinentes à atividade, visando o que
segue:
a) desenvolver objetivos a partir da análise das demandas e necessidades; e
b) discutir e estabelecer metas no diálogo com clientes, usuários e colegas.
VIII - Realizar avaliação psicológica, buscando:
a) identificar a necessidade de avaliações em indivíduos, grupos, famílias,
comunidades, organizações ou sociedades;
b) utilizar os diversos métodos e estratégias de avaliação em Psicologia:
entrevistas, observação, testes psicológicos, entre outros;
c)
selecionar,
planejar
e 
desenvolver
avaliações
utilizando
métodos
apropriados aos objetivos e aos propósitos das atividades; e
d) integrar métodos, análises, sínteses e interpretação dos dados coletados.
IX - Realizar intervenções psicológicas e psicossociais, tendo como base os
seguintes fundamentos:
a) planejar, integrando dados de avaliação, intervenções psicológicas com
indivíduos, grupos, comunidades, organizações e sociedade;
b) implementar intervenções psicológicas utilizando métodos apropriados às
metas e aos objetivos da intervenção;
c) avaliar a utilidade e a eficácia das intervenções utilizando métodos
apropriados;
d) utilizar os resultados obtidos nas avaliações para revisar ou modificar as
intervenções, quando pertinente; e
e) assegurar orientação e apoio a outros atores envolvidos no processo de
intervenção, quando pertinente.
X - Comunicar-se de forma eficaz e apropriada, considerando o que segue:
a) utilizar diferentes linguagens - visual, sonora, corporal e digital - para se
expressar e partilhar informações;
b) comunicar-se com diversos interlocutores visando a efetiva realização de
suas atividades profissionais;
c) elaborar registros documentais decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, tais como pareceres técnicos, laudos, relatórios e evolução em
prontuários;
d) fornecer informações compreensivas e objetivas sobre assuntos psicológicos
para o público-alvo; e
e) agir com empatia e garantir relações equânimes nos contextos em que
atua.
XI - Atuar em equipes multiprofissionais, devendo adotar, sempre que
possível, as ações assim discriminadas:
a) contribuir para processos de trabalhos que envolvem profissionais de
diferentes áreas, buscando favorecer o êxito do trabalho em equipe;
b) coordenar equipes de trabalho em diferentes contextos;
c) integrar seu conhecimento e experiência à de outros profissionais, com o
intuito de promover a integralidade da atenção a indivíduos, grupos e organizações;
d) manejar processos grupais e atuar como mediador de conflitos no interior
de equipes de trabalho;
e) organizar seu trabalho de modo cooperativo e solidário, assumindo e
compartilhando responsabilidades;
f) incentivar a comunicação entre os membros de equipe, propiciando um espaço
permanente de socialização das informações relevantes para o trabalho do grupo; e
g) utilizar as contribuições de outras disciplinas e profissões, quando couber,
para a resolução colaborativa de problemas.
Art. 9º A organização do curso de Psicologia deve explicitar, no seu Projeto
Pedagógico do Curso (PPC), as ênfases curriculares que serão adotadas, descrevendo-as
detalhadamente em sua concepção e estrutura.
§ 1º A definição das ênfases curriculares, deve abordar a adoção de um
subconjunto de competências dentre as que integram o núcleo comum da formação e
que devem concretizar-se em processos de trabalho do psicólogo.
§ 2º As ênfases curriculares devem tomar como eixos definidores os processos
de trabalho a serem adotados, levando em conta os vários níveis de complexidade, de
modo a evitar a fragmentação da prática e constituir-se em estímulo ao desenvolvimento
de novas formas e novos contextos de atuação.
§ 3º O Projeto Pedagógico do Curso deverá oferecer, pelo menos, 2 (duas)
ênfases curriculares, considerando as demandas sociais contemporâneas ou potenciais,
assim como as características da instituição e da região em que se situa.
§ 4º O Projeto Pedagógico do Curso deverá prever mecanismos que permitam
ao estudante escolher uma ou mais ênfases dentre as propostas.
Art. 10. Sem prejuízo de recortes inovadores, são possibilidades de ênfases
curriculares, entre outras, para o curso de Psicologia:
a) os processos de investigação científica, que consistem na concentração em
conhecimentos, habilidades e competências de pesquisa já definidas no núcleo comum da
formação, de forma a capacitar o formando para analisar criticamente as diferentes
estratégias de pesquisa, conceber, conduzir e relatar investigações científicas de distintas
naturezas;
b) os processos educativos, que compreendem a concentração nas
competências para diagnosticar necessidades, planejar condições e realizar procedimentos
que envolvam o processo de educação e de ensino-aprendizagem por meio do
desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores de indivíduos e
grupos em distintos contextos institucionais em que tais necessidades sejam
detectadas;
c) os processos de gestão e desenvolvimento de pessoas, em contextos de
trabalho, que abarcam a concentração em competências para o diagnóstico,
planejamento, intervenções e avaliações de resultados na gestão de pessoas, grupos e
equipe em distintos contextos organizacionais tais como empresas, órgãos públicos,
cooperativas, sindicatos, unidades de saúde, unidades educacionais, unidades esportivas
entre outras;
d) os processos de prevenção e promoção da saúde e bem-estar, que
consistem na concentração em competências que garantam ações de caráter de
promoção e prevenção, em nível individual e coletivo, voltadas à capacitação de
indivíduos, grupos, instituições e comunidades para proteger e promover a saúde e a
qualidade de vida;
e) os processos clínicos, que envolvem a concentração em competências para
atuar em práticas e estratégias clínicas, em face aos problemas de ordem psicológica ou
psicossocial apresentados por indivíduos ou grupos em distintos contextos;
f) os processos de avaliação psicológica, que implicam na concentração em
competências referentes ao uso e ao desenvolvimento de diferentes recursos, estratégias
e instrumentos de observação e avaliação úteis para a compreensão diagnóstica em
diversos domínios e níveis de ação profissional (avaliação individual, grupal, institucional,
social, educacional, entre outras);
g) os processos de orientação
e aconselhamento, que envolvem, em
diferentes contextos
de trabalho, intervenções
que, embasadas
em diagnósticos
específicos, ofereçam suporte a indivíduos e grupos para tomadas de decisões críticas
para o seu crescimento e para o desenvolvimento pessoal ou profissional;
h) os processos organizativos de coletivos sociais, que abarcam a organização,
desenvolvimento e avaliação de processos grupais para a participação social,
desenvolvimento comunitário e avanço social;
i) os processos de mediação de conflitos, que requerem o aprofundamento
em competências para favorecer o diálogo entre as partes, e condução de procedimentos
de mediação e outros meios consensuais e restaurativos nas relações individuais, no
interior de famílias, grupos de trabalhos e instituições, entre outros; e
j) os processos de proteção social e desenvolvimento que envolvem o
aprimoramento de competências para atuar em contextos de vulnerabilidade social,
fragilidade de vínculos e violência, no âmbito de famílias, escolas, organizações e
comunidades.
Art. 11. A carga horária referencial dos cursos de Psicologia é de 4.000
(quatro mil) horas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga efetiva global para
estágios supervisionados básicos e específicos, e duração mínima de 5 (cinco) anos.
Art. 12. O curso de graduação em Psicologia deve criar condições para a
participação dos estudantes em projetos de iniciação científica relacionados aos seus
eixos estruturantes e às suas ênfases curriculares.
Art. 13. O curso de graduação em Psicologia deve criar e executar projetos de
extensão relacionados aos seus eixos estruturantes e às suas ênfases curriculares.
Parágrafo único. As atividades de extensão devem fomentar as práticas
interdisciplinares, transdisciplinares e intersetoriais entre professores, estudantes e ao
longo da formação.
Art. 14. O
projeto de curso deve incluir
os estágios obrigatórios
supervisionados que garantam a articulação entre os diferentes componentes curriculares
e a consolidação das competências que compõem o perfil do egresso.
§ 1º As atividades de estágio obrigatório supervisionado devem ser orientadas
de acordo com as normativas legais e com os preceitos éticos da prática profissional.
§ 2º Os estágios obrigatórios supervisionados devem assegurar o contato do
estudante com diferentes situações e contextos de trabalho, e serem distribuídos ao
longo do curso.
§ 3º A atividade de estágio obrigatório supervisionado deve ter orientação
presencial, conduzida por professores psicólogos, docentes da instituição formadora.
Art. 15. Os estágios obrigatórios supervisionados devem estruturar-se em dois
níveis: estágios do núcleo comum e estágios das ênfases curriculares, acompanhando o
processo de formação.
§ 1º Os estágios do núcleo comum incluem o desenvolvimento e a integração
das competências previstas no núcleo comum da formação e devem contemplar a
diversidade do campo da Psicologia.
§ 2º Os estágios das ênfases curriculares visam ao desenvolvimento e à
integração das competências ligadas aos diferentes processos de trabalho desenvolvidos
nas ênfases curriculares do curso e ao perfil de cada instituição formadora.
Art. 16. O projeto de curso deve incluir, na estrutura acadêmica, o Serviço-
Escola de Psicologia.
§ 1º O Serviço-Escola é um espaço de prestação de serviços e articulação com
a sociedade, podendo integrar ações de formação, pesquisa e extensão.
§ 2º As atividades desenvolvidas e coordenadas pelo Serviço-Escola devem ser
congruentes com o perfil do egresso e com as demandas de serviço psicológico da
comunidade na qual a instituição de ensino superior está inserida.
Art. 17. A coordenação do curso de graduação em Psicologia deve ser
exercida por psicólogo, docente do quadro permanente da instituição.
Art. 18. A Coordenação do Serviço-Escola deve ser exercida por psicólogo,
docente do quadro permanente da instituição, que será o responsável técnico pelos
serviços prestados.
Art. 19. As atividades dos cursos de Psicologia devem desenvolver-se em
espaços apropriados aos seus fins.
Art. 20. O planejamento acadêmico deve assegurar o envolvimento do
estudante em atividades individuais e grupais que garantam a diversidade de experiências
e de contextos de aprendizagem, articulando teoria e prática ao longo do curso.
Parágrafo único. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve ser
contínua, ter caráter formativo-reflexivo e integrado, a partir da diversidade de
instrumentos que promovam a inclusão, autonomia, pensamento crítico e ética.
Art. 21. O Trabalho de Conclusão de Curso é requisito para a formação do
psicólogo e deve atender aos objetivos do núcleo comum ou das ênfases do curso e ao
interesse do formando.
Art. 22. A licenciatura, formação de professores de Psicologia, poderá ser
oferecida concomitante ou posteriormente ao curso superior de Psicologia e dar-se-á em
um projeto pedagógico que atenda aos marcos legais vigentes.
Parágrafo único. Os estudantes que cumprirem as exigências do projeto de
formação de professores terão apostilado, em seus diplomas do curso superior de
Psicologia, o grau de Licenciado em Psicologia.
Art. 23. O projeto pedagógico para a formação de professores de Psicologia
deve fundamentar-se nos seguintes valores, princípios e compromissos:
I - Produzir e articular saberes específicos da área com os conhecimentos
históricos, políticos, filosóficos, didáticos e metodológicos, para a atuação do professor de
Psicologia em diferentes níveis, modalidades de ensino e na construção e gestão de
políticas públicas de educação;
II - Comprometer-se com os princípios da educação democrática, justa,
inclusiva e emancipatória dos indivíduos e grupos sociais;
III - Fomentar a reflexão, a expressão e a construção de contextos de
pensamento e ação pedagógica, críticos e criativos.
Art. 24. A formação de professores de Psicologia deve articular competências
em torno dos seguintes eixos estruturantes:
I -
Políticas públicas e educacionais
que preparem o
estudante para
compreender a complexidade da realidade educacional do país e contribuir para a
elaboração de políticas públicas que se articulem com as finalidades da educação;
II - Sistemas e Instituições Educacionais que orientem o estudante para a
compreensão das diferentes dinâmicas institucionais e para ações coletivas, objetivando
a
elaboração 
de
projetos
político-pedagógicos
democráticos, 
inclusivos
e
emancipatórios;
III - Fundamentos científicos da educação, que proporcionem ao estudante
conhecer e integrar conhecimentos de diferentes campos científicos (Filosofia, História,
Sociologia e outros) para lidar com as distintas abordagens teóricas que caracterizam o
campo educacional;
IV - Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade que possibilitem ao estudante
reconhecer as especificidades e interfaces do campo da Educação com diferentes áreas,
em especial, com a Psicologia;
V - Práticas pedagógicas que preparem o estudante para atuar em face dos
distintos processos e em contextos educacionais diversos, com diferentes recursos
pedagógicos, fazendo bom uso de tecnologias da informação e comunicação;
VI - Língua Brasileira de Sinais, conforme o Decreto nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, que permita o efetivo desenvolvimento e aprendizagem do estudante
surdo e favoreça as relações sociais inclusivas;
VII - História da África e História Indígena, conforme disposto nas Leis nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008, para ampliação
dos conhecimentos relativos à história e à cultura brasileiras e ao enfrentamento do
racismo e do preconceito; e

                            

Fechar