DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 116-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.0035807/2023-64; -O Edital nº 4-CPCE, de 27 de julho de 2023, publicado no D.O.U.
de 31.07.2023; -O Edital nº 7-CPCE (REABERTURA), de 14 de agosto de 2023, publicado no
D.O.U. de 16.08.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em
10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Diagnóstico por Imagem e Semiologia Veterinária,
com lotação no Curso de Medicina Veterinária, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-
CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando a candidata: KELLY NOILLA DE SOUSA
ARAÚJO (1ª colocada).
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 24 a 26/10/2023.
Pauta suplementar ordinária
de julgamento dos recursos
das sessões
presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul,
Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco)
dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o
processo tenha sido agendado;
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de
formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet,
em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado,
observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de
nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista
de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do
Colegiado; e
4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que
trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do
Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno
do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do
processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
161
11080.732387/2018-78
162 a 192
DIA 26 de Outubro de 2023, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
161 - Processo nº: 11080.732387/2018-78 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
162 - Processo nº: 11080.732418/2018-91 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
163 - Processo nº: 11080.732688/2018-00 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
164 - Processo nº: 11080.732710/2018-11 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
165 - Processo nº: 11080.732744/2018-06 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
166 - Processo nº: 11080.733266/2018-43 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
167 - Processo nº: 11080.734251/2018-01 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
168 - Processo nº: 11080.738103/2019-38 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
169 - Processo nº: 11080.738104/2019-82 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
170 - Processo nº: 11080.738105/2019-27 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
171 - Processo nº: 11080.738106/2019-71 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
172 - Processo nº: 11080.738107/2019-16 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
173 - Processo nº: 11080.738108/2019-61 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
174 - Processo nº: 11080.738898/2019-84 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
175 - Processo nº: 11080.738899/2019-29 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
176 - Processo nº: 11080.738908/2019-81 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
177 - Processo nº: 11080.738909/2019-26 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
178 - Processo nº: 11080.738910/2019-51 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
179 - Processo nº: 11080.738911/2019-03 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
180 - Processo nº: 13850.720051/2017-49 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
181 - Processo nº: 16692.720016/2019-40 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
182 - Processo nº: 16692.720321/2019-31 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
183 - Processo nº: 16692.720660/2018-37 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
184 - Processo nº: 16692.720661/2018-81 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
185 - Processo nº: 16692.720662/2018-26 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
186 - Processo nº: 16692.720663/2018-71 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
187 - Processo nº: 16692.720664/2018-15 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
188 - Processo nº: 16692.720665/2018-60 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
189 - Processo nº: 16692.720666/2018-12 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
190 - Processo nº: 16692.720819/2018-13 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
191 - Processo nº: 16692.720826/2018-15 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
192 - Processo nº: 16692.720943/2018-89 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Presidente da 1ª Turma Ordinária
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
2ª TURMA
R E T I F I C AÇ ÃO :
Na pauta de julgamento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais
do CARF, publicada no DOU nº 195 de 11/10/2023, Seção 1, pág. 37,
Onde se lê:
Relator(a): MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
11 - Processo nº: 16327.001376/2010-79 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN
S.A. e FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 16327.001377/2010-13 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN
S.A. e FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 16327.001378/2010-68 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN
S.A. e FAZENDA NACIONAL
Leia-se:
Redator(a) AD HOC: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
11 - Processo nº: 16327.001376/2010-79 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN
S.A. e FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 16327.001377/2010-13 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN
S.A. e FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 16327.001378/2010-68 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN
S.A. e FAZENDA NACIONAL.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DESPACHO Nº 66, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na
381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 20.10.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse
mesmo diploma, torna público que na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 20 de outubro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:
AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste SINIEF nº
27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos
Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 381ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília,
DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica acrescido às disposições do
Ajuste SINIEF nº 27, de 4 de agosto de 2023.
Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 27/23 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a
disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos
Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação
da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e
municipais existentes em seus respectivos territórios.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de
Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Amazonas
- Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos,
Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Selene
Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz
Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de
Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos
Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande
do Norte - Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luís
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson
Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo
Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.
CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder
anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula sexta do Convênio nº 116,
de 4 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
"V - compensação com crédito fiscal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional no Diário Oficial da União.
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